Terreno à venda em leilão

Rua Emerenciana Reis Junqueira, s/nº - Lote 07 da Quadra 05 - Loteamento Residencial Ventura - Itatiba / SP

Encerra em 21/11/25 às 16h00
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 21/11/25 às 16h00. Em caso de não haver licitantes, no dia 12/12/25 às 16h00 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 159.647,09
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 21/11/25 às 16h00
    R$ 266.078,49
  • 2º Leilão 12/12/25 às 16h00
    40 R$ 159.647,09
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 2.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Terreno Lote 07 da Quadra 05, localizado no Condomínio Residencial Ventura, situado à Rua Emerenciana Reis Junqueira, s/nº, Loteamento Residencial Ventura, Área Terreno 1.000m², Matrícula 70.990 do 01º CRI de Itatiba/SP.

    Matrícula do imóvel:

    70.990 do 01º CRI - Itatiba/SP - Nº Contribuinte: 234624367021350012100000

    Processo:

    0000286-71.2024.8.26.0281

    Acessar processo

Observações

1) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

Consta, às fls. 136/139, manifestação do MUNICÍPIO DE ITATIBA, informando que, de acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, o imóvel em questão tem lançamentos de IPTU, relativos aos exercícios de 2018 a 2021, cuja exigibilidade se acha suspensa por força r. decisão exarada no mandado de segurança coletivo nº 1001875- 91.2018.8.26.0281.

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

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Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 18/11/2025 às 16h00.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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