Terreno à venda em leilão
, - Chácara Val de Palmas - Itapecerica da Serra / SP
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Lance mínimo:
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1º LeilãoR$
31/05/16 às 14h0098.000,00 -
2º Leilão 14/06/16 às 14h0031 R$ 67.746,20
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Terreno designado Lote 13, Quadra B, Chácara Val de Palmas, Área Terreno 2.646,00m², Matrícula nº 6.999 do CRI local.
Processo:
0005573-69.2015.8.26.0268
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-10218
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA - ESTADO DE SÃO PAULO.
ITAPECERICA DA SERRA - SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
OS DOUTORES, LUCAS PEREIRA DE MORAES GARCIA, WELLINGTON URBANO MARINHO, PATRICIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI, ALENA COTRIM BIZZARRO e LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS PEREIRA, MM. JUÍZES DE DIREITO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que nos dias abaixo designados, às 14:00 horas, no auditório da Zukerman Leilões situado na Av. Angélica, nº 1.996, 6º andar, Saúde, São Paulo/SP, consignando-se do edital que na primeira hasta pública poderão ser arrematados os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda por quem mais der e maior lance oferecer, (NCPC, art. 891) não sendo admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Os gestores oficiais da Zukerman Leilões levarão a público o pregão de venda e arrematação, em leilão eletrônico pelo endereço www.zukerman.com.br, dos bens penhorados nos autos abaixo que assim se descrevem:
PRIMEIRO LEILÃO/PRAÇA: DIA 31/05/2016
SEGUNDO LEILÃO/PRAÇA: DIA 14/06/2016
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1) Processo nº 0000430-80.2007.8.26.0268 - Ordem nº 83/07 – DA nº 139.006.190 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Plasfan Ind. e Com. de Plásticos Ltda. - Descrição dos bens penhorados:
a)“2.490 (dois mil quatrocentos e noventa) sacos de polietileno de baixa densidade, pesando cada unidade 25kg”, reavaliado por R$ 173,00 (cento e setenta e três reais)cada, totalizando R$ 430.770,00 (quatrocentos e trinta mil setecentos e setenta reais) em 15/05/2015. Os bens poderão ser constatados na Rua Armando Salles, nº 4.651, Embu Mirim, Itapecerica da Serra/SP.
2) Processo nº 0007440-73.2010.8.26.0268 - Ordem nº 1624/10 – DA nº 1.006.327.631, 1.006.327.642, 1.006.327.653, 1.006.327.664, 1.006.327.675 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Comércio e Indústria Itapostes de Artefatos de Concreto Ltda. - Descrição do bem penhorado: “Um veículo, tipo Guindaste, com capacidade de 35 toneladas, movido à diesel, equipado com motor GM Chevrolet, modelo P-H430, placas CFC-0026, chassi 846500, cor amarelo predominante, pesando aproximadamente todo o conjunto 15 toneladas, em bom estado de conservação e funcionamento”, reavaliado por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 21/08/2015. O bem poderá ser constatado na Av. Dona Anila, nº 333, Olaria, Itapecerica da Serra/SP. Consta dos autos que tal bem está livre de ônus ou recurso pendente de julgamento.
3) Carta Precatória nº 0010012-26.2015.8.26.0268 - Ordem nº 1863/15, referente à EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002887-98.2007.8.26.0587 Ordem nº 4616/10 EM TRAMITE PELO JUIZO DE DIREITO DO SEF – DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO/SP – DA Nº 239.914 - Fazenda do Estado de São Paulo x Centro Náutico de São Sebastião Ltda e outos - Descrição do bem penhorado: “Um terreno situado na Estrada Joaquim Pereira de Camargo, no Bairro dos Terezas, em zona urbana, no Distrito e Município de São Lourenço da Serra, Comarca de Itapecerica da Serra, com a área total de 2.904,22m2, que assim se descreve: tem início no ponto 01, localizado à margem esquerda da Estrada Joaquim Pereira de Camargo sentido de quem vai para o Município de São Lourenço da Serra, junto a propriedade de Joaquim de Moraes, localizado a 600,00m da confluência da Rua João Alfredo de Moraes; desse ponto segue o alinhamento dado por balizamento, existindo cerca de arame farpado com mourões de madeira, confrontando com a Estrada Joaquim Pereira de Camargo, com rumo 66º19’29”SW distância de 16,481m até o ponto 02; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente de propriedade do Sr. Roque Pereira de Camargo, com rumo SE 84º46’27”NW e distância de 31,560m até o ponto 14A; daí deflete à direita e segue o alinhamento dado por balizamento, existindo cerca de arame farpado com mourões de madeira, formando essa divisa, confrontado com propriedade de De Laurentis Comércio e Representações Ltda., com rumo 18º12’38”NW e distância de 53,160m até o ponto 15; a divisa deflete à direita e segue o alinhamento dado por balizamento, existindo Rio São Lourenço até o ponto 17, formando essa divisa, confrontando com propriedade de Bobeta Comercial e Agrícola Ltda., pelos seguintes pontos 15-16 rumos 29º36’25”NE distância 17,199m, 16-17 54º07’29”NW 5,160m; no ponto 17, a divisa deflete à direita e segue o alinhamento dado por balizamento, existindo cerca de arame farpado com mourões de madeira formando esse divisa até o ponto 01, fechando esse perímetro, confrontando com a propriedade de Joaquim de Moraes, pelos seguintes pontos: 17-18 rumo 74º41’38”NE, distância 23,894m, 18-19 27º18’36”SE 42,490m, 19-01 26º03’33”SE distância 37,050m. O perímetro acima descrito forma um polígono irregular. Cadastro nº 22154.24.02.1591.00.000. Referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 105.725 no CRI de Itapecerica da Serra/SP”, reavaliado por R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) em 07/12/2015. Consta dos autos que tal bem está livre de ônus ou recurso pendente de julgamento.
4) Processo nº 0010859-48.2003.8.26.0268 - Ordem nº 1890/03 – DA nº 756.372 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Edmilson das Neves - Descrição do bem penhorado: “Metade ideal do terreno situado na Rua Solimões, Jardim Santa Julia, bairro Mombaça, em zona urbana, do Distrito, Município e Comarca de Itapecerica da Serra/SP, que assim se descreve: tem início no ponto situado na Rua Solimões, que dista 139,69m do ponto B segue margeando a Rua Solimões pela distância de 52,24m até o ponto E, deflete a esquerda, deixando a Rua Solimões, segue em reta numa distância de 96,69m confrontando com o remanescente da propriedade, pertencente a Carlos Pereira Neto até o Córrego Jaceguava, deflete a esquerda e segue em linha tortuosa por sobre o córrego pelo meio do brejo numa distância de 44,97m confronta com Benedita Vieira de Oliveira, deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 95,64m confrontando com o remanescente da mesma propriedade, pertencente a Carlos Pereira Neto até o ponte de partida, encerrando uma área de 4.629,31m2, e dito imóvel esta localizado a 1.598,87m da Estrada do Crispim, de quem desta entra pela Rua Solimões, no lado esquerdo desta última. Cadastro nº 23.252. Referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 90.550 no CRI de Itapecerica da Serra/SP”, reavaliado por R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 23/04/2015. Consta dos autos que sobre o bem existe ônus, sendo o mesmo objeto de penhora nos autos nº 627/04 e apenso e 296/03, ambos em trâmite pelo Serviço Anexo das Fazendas da comarca de Itapecerica da Serra/SP.
EXEQUENTE: FAZENDA DO ESTADO DO PARANÁ
1) Carta Precatória nº 0008070-56.2015.8.26.0268 - Ordem nº 1053/2015, referente à EXECUÇÃO FISCAL Ordem nº 146/98 EM TRAMITE PELO JUIZO DA 1ª VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE BANDEIRANTES/PR – DA Nº 239.914 - Fazenda do Estado do Paraná x Matsubara Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - Descrição dos bens penhorados:
a) “Um terreno designado por lote 11 da quadra B da Chácara Val de Palmas, Distrito de Itapecerica da Serra, zona urbana, fazendo frente para a Rua 1, onde mede 20,00m, tendo nos fundos 30,00m onde confina com o lado direito do lote 15, do lado direito mede 95,00m, onde confina com o lote 10, do lado esquerdo mede 105,00m onde confina com o lote 12, com a área de 2.500,00m2. Referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 6.997 no CRI de Itapecerica da Serra/SP”, avaliado por R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 25/10/2015.
b) “Um terreno designado por lote 12 da quadra B da Chácara Val de Palmas, Distrito de Itapecerica da Serra, zona urbana, fazendo frente para a Rua 1, onde mede 20,00m, tendo nos fundos 24,00m onde confina com o lote 3, e 9,00m, confinando com o lado direito do lote 15, do lado direito mede 105,00m, onde confina com o lote 11, do lado esquerdo mede 98,00m onde confina com o lote 13, com a área de 2.537,00m2. Referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 6.998 no CRI de Itapecerica da Serra/SP”, avaliado por R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 25/10/2015.
c) “Um terreno designado por lote 13 da quadra B da Chácara Val de Palmas, Distrito de Itapecerica da Serra, zona urbana, fazendo frente para a Rua 1, onde mede 23,00m, tendo nos fundos 34,00m, onde confina com o Rua 3, do lado direito mede 98,00m onde confina com o lote 12, do lado esquerdo mede 9,00m, onde confina com o lote 14, com a área de 2.646,00m2. Referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 6.999 no CRI de Itapecerica da Serra/SP”, avaliado por R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 25/10/2015.
d) “Um terreno designado por lote 14 da quadra B da Chácara Val de Palmas, Distrito de Itapecerica da Serra, zona urbana, fazendo frente para a Rua 1, onde mede 23,00m, tendo nos fundos 34,00m, onde confina com o Rua 3, do lado direito mede 91,00m e confina com o lote 13, do lado esquerdo mede 87,00m e confina com as terras de propriedade de Rafael Bueno, encerrando a área de 2.492,00m2. Referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 7.000 no CRI de Itapecerica da Serra/SP”, avaliado por R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 25/10/2015.
e) “Um terreno designado por lote 15 da quadra B da Chácara Val de Palmas, Distrito de Itapecerica da Serra, zona urbana, fazendo frente para a Rua 1, onde mede 23,00m, tendo nos fundos 34,00m, onde confina com o Rua 3, do lado direito mede 91,00m e confina com o lote 13, do lado esquerdo mede 87,00m e confina com as terras de propriedade de Rafael Bueno, encerrando a área de 2.590,00m2. Referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 7.001 no CRI de Itapecerica da Serra (verificar a descrição do imóvel)/SP”, avaliado por R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 25/10/2015.
f)“Um terreno designado por lote 36 da quadra A da Chácara Val de Palmas, Distrito de Itapecerica da Serra, zona urbana, faz frente para a Rua 1, onde mede 42,00m, tendo nos fundos 27,00m, onde confina com o faixa sanitária, do lado direito mede 73,00m onde confina com o lote 37, do lado esquerdo mede 72,00m onde confina com o lote 35, com a área de 2.533,00m2. Referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 7.004 no CRI de Itapecerica da Serra/SP”, avaliado por R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 25/10/2015.
g)“Um terreno designado por lote 37 da quadra A da Chácara Val de Palmas, Distrito de Itapecerica da Serra, zona urbana, faz frente para a Rua 1, onde mede 40,00m, tendo nos fundos 27,00m, onde confina com o faixa sanitária, do lado direito mede 82,00m onde confina com terreno de Rafael Bueno e do lado esquerdo mede 73,00m onde confina com o lote 36, com a área de 2.494,00m2. Referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 7.005 no CRI de Itapecerica da Serra/SP”, avaliado por R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 25/10/2015.
h)“Um terreno designado por lote 37 da quadra C da Chácara Val de Palmas, Distrito de Itapecerica da Serra, zona urbana, faz frente para a Rua 3, onde mede 14,00m, tendo nos fundos 39,00m, onde confina com os fundos dos lotes 1 e 2, do lado direito mede 80,00m, onde confina com o lote 36, do lado esquerdo mede 84,00m onde confina com o loteamento Morada dos Colibris, com 2.170,00m2. Referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 7.006 no CRI de Itapecerica da Serra/SP”, avaliado por R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 25/10/2015, totalizando. Os bens poderão ser arrematados conjunta ou separadamente. Consta dos autos que sobre os imóveis especificados como Lotes 11 a 15 da Quadra B, e Lote 37 da Quadra C constam ônus, sendo os mesmos objetos de penhora na Carta Precatória nº 157/2015 em Trâmite pelo SAF da Comarca de Itapecerica da Serra (Carta Precatória oriunda do Processo de Execução Fiscal nº 91/2000 em trâmite pelo Cartório do Cível, Comércio e Anexos da Comarca de Bandeirantes/ PR); Sobre os demais imóveis existe ônus, sendo os mesmos objetos de penhora nos seguintes autos: Nº de ordem 462/99, 463/99 e 1470/98 em trâmite pelo Cartório do SAF de Itapecerica da Serra/SP; Nº d Ordem 16/99, 21/97, 1412/98, 190/98 e apensos em trâmite pelo Cartório do Cível, Comércio e Anexos da Comarca de Bandeirantes/ PR; Processo nº 98.20.11155-2 PR em trâmite pela 7ª Vara Federal de Londrina / PR.
2) Carta Precatória nº 0005573-69.2015.2015.8.26.0268 - Ordem nº 157/2015, referente à EXECUÇÃO FISCAL. Ordem nº 91/2000 EM TRAMITE PELO JUIZO DA 1ª VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE BANDEIRANTES/PR – DA Nº 02437357-6 - Fazenda do Estado do Paraná x Matsubara Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - Descrição dos bens penhorados:
01) Lotes de terrenos de nº 11 a 15, todos da quadra B, do Loteamento denominado Chácara Val de Palmas, localizados na cidade de Itapecerica da Serra (SP), averbados sob nº 37, à margem da inscrição de loteamento nº 25, lotes estes que contém a área total de 12.765,00 m², e que individualmente assim se descrevem: a) Lote 11 mede 2.500,00 m²; b) Lote 12 mede 2.537,00 m²; c) Lote 13 mede 2.646,00 m²; d) Lote 14 mede 2.492,00 m² e e) Lote 15 mede 2.590,00 m² reavaliados individualmente por R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 14/07/2015. 02) 5/62 (cinco sessenta e dois avos) de todo formado pelos lotes 19 e 20 da quadra A, do loteamento denominado Chácara Val de Palmas, localizados na cidade de Itapecerica da Serra / SP, sendo que os lotes 19 e 20 em seu todo tem a medida de 3.785,00 m², bem como a referida fração ideal de 5,62 avos foram adquiridas em área maior, por força das transcrições nº 3.935 e 3.937 do CRI da cidade de Itapecerica da Serra/SP, cujo valor da fração foi reavaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 14/07/2015. 03) Lote 37 da quadra C do loteamento Chácara Val de Palmas, localizados na cidade de Itapecerica da Serra / SP, medindo no todo 2.170,00 m², reavaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 14/07/2015. 04) 50% de 1/62 (um sessenta e dois avos) de todo o formado pelos lotes 19 e 20 da quadra A, do loteamento denominado Chácara Val de Palmas, localizados na cidade de Itapecerica da Serra / SP, com área total de 2.170,00 m², cujo valor da fração foi reavaliados em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em 14/07/2015. Os bens poderão ser arrematados conjunta ou separadamente. Consta dos autos que sobre os imóveis especificados como Lotes 11 a 15 da Quadra B, e Lote 37 da Quadra C constam ônus, sendo os mesmos objetos de penhora na Carta Precatória nº 1053/15 em Trâmite pelo SAF da Comarca de Itapecerica da Serra (Carta Precatória oriunda do Processo de Execução Fiscal nº 146/98, em trâmite pelo Cartório do Cível, Comércio e Anexos da Comarca de Bandeirantes / PR);
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
1) Processo nº 0001320-14.8.26.0268 - Ordem nº 27/10 – DA nº FGSP200905668 - Execução Fiscal - Fazenda Nacional (CEF) x Dani Diesel Bombas e Bicos Injetores Ltda. ME - Descrição dos bens penhorados: a)“01 (um) torno mecânico, marca Usina Metalúrgica Joinville S/A, nº 10.660, em perfeito estado de funcionamento”, reavaliado por R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 08/10/2014. b)“01 (um) equipamento para testes de válvulas automáticas, marca Bosch, com 06 (seis) relógios manômetros; em perfeito estado de funcionamento”, reavaliado por R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais) em 08/10/2014. Os bens poderão ser constatados à Rod. Regis Bittencourt, KM 321,5, Jd. das Palmeiras, Juquitiba/SP. Os bens poderão ser arrematados conjunta ou separadamente. Consta dos autos que tal bem está livre de ônus ou recurso pendente de julgamento.
2) Processo nº 0010344-18.2000.8.26.0268 - Ordem nº 3152/00 e apensos 3195/00 e 3817/04– DA nº 80.7.00.008221-88, 80.6.00.015533-02, 80.2.99.086258-22, 80.4.03.026038-19, 80.6.99.190459-10, 80.6.99.190460-54, 80.7.99.044916-31 - Execução Fiscal - Fazenda Nacional x Proincom Equipamentos Industriais Ltda., Carlos Tadeu Alves de Souza e Carminda Geralda de Lima Souza - Descrição do bem penhorado: Um veículo marca/modelo GM/Classic Life, cor Bege, Placa DFW 9404, Fabr 2004, mod. 2005, Chassi 9BGSA19X05B158417, RENAVAM 841970572, reavaliado por R$ 15.084,00 (Quinze mil e oitenta e quatro reais) em 28/08/2015. Referido bem poderá ser encontrado à Rua Bento Luiz de Almeida Prado, 127 – Jd. Nisalves – Itapecerica da Serra/SP. Consta dos autos que sobre tal bem existe ônus, sendo o mesmo objeto de penhora nos autos em apenso nº 3817/2004.
3) Processo nº 0004328-09.2004.8.26.0268 - Ordem nº 3531/04 DA nº 80.6.03.096375-35 - Execução Fiscal - Fazenda Nacional x Cotermico Brasileira Ind. de Produtos Térmicos Ltda - Descrição do bem penhorado: Um veículo Caminhonete Furgão, Marca Renault, Master 13 M3, 25DCI, cor Branca, Placa DQR 4243, DIESEL, Chassi 93VADCUL55J644744, ANO FAB 2005, MODELO 2005, reavaliado por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 29/01/2015. Referido bem poderá ser encontrado à Av. XV de Novembro, 3575, Itapecerica da Serra / SP. Consta dos autos que tal bem está livre de ônus ou recurso pendente de julgamento.
4) Processo nº 0001676-53.2003.8.26.0268 - Ordem nº 5313/03 – DA Nº 80.2.03.020299-72 - Execução Fiscal – Fazenda Nacional x Plásticos Juquitiba Indústria e Comércio Ltda. - Descrição do bem penhorado: “Um terreno com área de 108.664,72m², ou 4 alqueires paulistas, mais 11.864,72m², em Zona Rural, no lugar denominado Sitio Juquiá, distrito de Juquitiba, comarca de Itapecerica da Serra/SP. Referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 23.373 no CRI de Itapecerica da Serra/SP”, reavaliado por R$ 271.500,00 (Duzentos e setenta e um mil e quinhentos reais) em 26/10/2015. Consta dos autos que sobre tal imóvel consta ônus, sendo o mesmo objeto de penhora nos seguintes processos: Nº de ordem 1568/03, 5529/04 e apenso, 3849/04, 944/06 em trâmite pelo SAF de Itapecerica da Serra / SP.
EXEQUENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
1) Processo nº 0000083-09.1991.8.26.0268 - Ordem nº 2034/91 – DA Nº 520/91 - Execução Fiscal – Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra x Eliseu Hengles - Descrição do bem penhorado: “Lote 4 da quadra “A” do loteamento Jardim Petrópolis situado em zona urbana, no Distrito de Itapecerica da Serra, com a área de 2.145,00m2, medindo 22,50m de frente para a Rua Dois, por 51,60m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha o imóvel; 68,00m do lado esquerdo e 49,00m nos fundos, confinando do lado direito com o lote 6, do lado esquerdo com o lote 7 e nos fundos com parte do lote 1 e parte do imóvel do proprietário. Referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 5.541 no CRI de Itapecerica da Serra/SP”, reavaliado por R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em 14/07/2015. Consta dos autos que sobre o imóvel consta ônus, uma vez que na matrícula foi gravada hipoteca judicial referente ao processo de ação ordinária de indenização nº 316/86 em trâmite pelo 1º Ofício da Comarca de Itapecerica da Serra/SP.
CONDIÇÕES DE VENDA: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data supra indicada (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao art. 31 do mesmo provimento); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao do início do primeiro leilão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do NCPC, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5%(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n.1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do NCPC (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do NCPC).
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 826, do Novo Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br.
Desde já ficam regularmente INTIMADAS AS PARTES EXECUTADAS para todos os fins de direito, caso não sejam localizados. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Observadas as regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06 art. 4º. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itapecerica da Serra, 16 de maio de 2016. Eu, Eliana Alves da Silva, chefe de seção judiciário, conferi. Eu, Magda I. dos Santos Moraes, subscrevi.
Leia atentamente o Edital do leilão
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Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), Ver mais