LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10930
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE QUITAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo credor fiduciário BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, município de Osasco/SP, na qualidade de detentor dos direitos de credor fiduciário sobre o imóvel dado em garantia, nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 2010/4.002.640-1, emitida em 20/05/2011 e Instrumento de Aditamento à Cédula de Crédito Bancário de 24/07/2015, na qual figura como devedor Fiduciante GRUPO SHOPPING ILHA CENTER LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 04.039.741/0001-37, com sede na cidade de Ilha Solteira/SP. Convencionam as partes, credor fiduciário e devedor fiduciante, nos termos do art. 25 e parágrafos 1º e 2º da lei 9.514/97, que, objetivando a quitação do contrato de alienação fiduciária, objeto do R-5 e Av.7 (Aditamento) da matrícula nº 169 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Ilha Solteira/SP, resolvem levar a público leilão de modo Presencial e On-line, no dia 30 de setembro de 2016, às 14:00 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, com lance mínimo igual ou superior a R$ 12.500.000,00 (Doze milhões e quinhentos mil reais), podendo ser pago da seguinte forma: a)Pagamento à vista: Com desconto de 6% sobre o valor de arremate; e, b) Parcelado: 30% no ato como sinal de negócio e o saldo a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais, sem juros ou correção, o imóvel abaixo constituído por uma Gleba de terras com área de 9.213,95m², designada pela Gleba A – Segunda Área/D, onde foi edificado o Empreendimento denominado ILHA SHOPPING CENTER, situado na Avenida Atlântica, nº 1.659, zona sul, da cidade de Ilha Solteira/SP, com área total construída de 5.651,08m², composto de 53 lojas com mezaninos, onde 8 lojas serão destinadas a venda de produtos alimentícios e serviços correlatos, 1 cinema com 140 lugares, fraldário, praça de alimentação, corredores/circulação, sistema de ar condicionado central e estacionamento descoberto com 60 vagas, pavimentado e iluminado. O terreno onde se assenta o Empreendimento, está melhor descrito e caracterizado em suas medidas e confrontações na matrícula nº 169 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Ilha Solteira/SP.
Observações: 1)O Empreendimento possui o Auto de Conclusão de Obras e Habite-se nº 321/2016, expedidos pela Prefeitura Municipal, entretanto, a construção não está averbada no Cartório de Registro de Imóveis; 2)A regularização e os encargos da construção junto aos órgãos competentes ficarão por conta do arrematante; 3)As lojas locadas geram receita no valor total de R$ 95.750,00 mensais, a título de locação até 06/06/2018.
No caso de venda, o valor correspondente ao arremate, será pago na totalidade ou do sinal de negócio, no caso da opção pelo parcelamento, diretamente ao fiduciante, que se compromete a fazer a quitação do contrato junto ao credor fiduciário, nos termos da lei 9.514/97, que autorizará o cancelamento da alienação fiduciária junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente, liberando o imóvel para ser transferido ao arrematante.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato, o preço total da arrematação ou do sinal de negócio, no caso da opção pelo parcelamento e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, sem o desconto. O título aquisitivo deverá ser firmado em até 30 dias contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
1) O Empreendimento possui o Auto de Conclusão de Obras e Habite-se nº 321/2016, expedidos pela Prefeitura Municipal, entretanto, a construção não está averbada no Cartório de Registro de Imóveis; 2)A regularização e os encargos da construção junto aos órgãos competentes ficarão por conta do Ver mais