Apartamento à venda em leilão
Avenida Santa Cruz, 3255 - Apartamento 106, bloco 39 - Condomínio Parque Franca Garden - Vila Santa Cruz - Franca / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 15/10/25 às 11h00R$ 160.720,05
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2º Leilão 04/11/25 às 11h0030 R$ 112.504,04
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
103.776 do 1º CRI - Franca/SP - Nº Contribuinte: 411040014006
Processo:
1019145-19.2023.8.26.0196
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 10.203,41 (01/2024, fls. 97).
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Consta às fls. 229/243, planilha de débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal no valor de R$ 91.619,20 (25/07/2025).
Conforme decisão de fls. 246, no caso do produto remanescente da arrematação não ser suficiente para pagamento da dívida fiduciária, poderá o credor cobrar pessoalmente o devedor pelo restante, nos termos do art. 1.430 do Código Civil, visto que o ato aqui realizado não se trata do leilão previsto no art. 27 da Lei Ver mais