Apartamento à venda em leilão
Avenida Francisco Glicério, 435 - Apartamento 42, 4° Andar - Centro - Campinas / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 23/09/25 às 10h40R$ 144.607,40
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2º Leilão 14/10/25 às 10h4040 R$ 86.764,44
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
77.236 do 3º CRI - Campinas/SP
Processo:
1015198-09.2023.8.26.0114
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débito exequendo: R$ 7.180,36 (junho/2023).
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS
1) TEMA 1134/STJ: Em observância ao Tema 1134 do STJ, o arrematante não responderá por débitos de IPTU anteriores à data da arrematação. Conforme o art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), os Débitos Fiscais e Tributários serão são sub-rogados no preço da arrematação. Contudo, esta sub-rogação ocorre até o limite do valor arrematado, caso exceda, o saldo remanescente será de responsabilidade do arrematante
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO Nº 188 DE 04/12/2024: Artigo 320-G. No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897