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11/08/2026 às 09:01:31
ATENÇÃO PAGAMENTO SOMENTE À VISTA. Imóvel ocupado. A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor; >Eventuais débitos de Condomínios serão quitados até a data do leilão pelo banco. >O arrematante declara-se ciente da existência da premonitória de execução sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária, averbada sob Av.04 da matrícula 150.925, oriunda da ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários, processo nº 1098920-12.2025.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de Due Fratelli Comércio de Veículos Ltda e Henrique Fernandes Nicastro, em trâmite na 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo-SP. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. Os débitos de IPTU existentes até a data da entrega da posse (direta ou indireta) serão quitados pelo banco. A partir da data em que o arrematante assumir a posse (direta ou indireta) do imóvel, ele será responsável pelo pagamento do IPTU proporcional aos meses subsequentes. Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do ARREMATANTE que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão, bem como de programa habitacional destinado à promoção do acesso à moradia HIS e HMP, conforme legislação aplicável. O arrematante se responsabiliza pela análise, e por eventuais ações que tenham por objeto o imóvel, inclusive aquelas que não estejam previamente mencionadas nas descrições. Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. |
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11/08/2026 às 08:58:00
ATENÇÃO PAGAMENTO SOMENTE À VISTA. Imóvel ocupado.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor;
O arrematante declara-se ciente da existência da premonitória de execução sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária, averbada sob Av.04 da matrícula 150.925, oriunda da ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários, processo nº 1098920-12.2025.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de Due Fratelli Comércio de Veículos Ltda e Henrique Fernandes Nicastro, em trâmite na 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo-SP. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário.
Os débitos de IPTU existentes até a data da entrega da posse (direta ou indireta) serão quitados pelo banco. A partir da data em que o arrematante assumir a posse (direta ou indireta) do imóvel, ele será responsável pelo pagamento do IPTU proporcional aos meses subsequentes.
Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do ARREMATANTE que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.
O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão, bem como de programa habitacional destinado à promoção do acesso à moradia HIS e HMP, conforme legislação aplicável.
O arrematante se responsabiliza pela análise, e por eventuais ações que tenham por objeto o imóvel, inclusive aquelas que não estejam previamente mencionadas nas descrições.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Observações
ATENÇÃO PAGAMENTO SOMENTE À VISTA. Imóvel ocupado.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor;
Eventuais débitos de Condomínios serão quitados até a data do leilão pelo banco.
O arrematante declara-se ciente da existência da premonitória de execução sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária, averbada sob Av.04 da matrícula 150.925, oriunda da ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários, processo nº 1098920-12.2025.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de Due Fratelli Comércio de Veículos Ltda e Henrique Fernandes Nicastro, em trâmite na 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo-SP. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário.
Os débitos de IPTU existentes até a data da entrega da posse (direta ou indireta) serão quitados pelo banco. A partir da data em que o arrematante assumir a posse (direta ou indireta) do imóvel, ele será responsável pelo pagamento do IPTU proporcional aos meses subsequentes.
Eventual regularização das áreas de terreno, construída,
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