Última atualização 27/01/2025 às 12:11:27
(I) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.(II) Eventuais débitos em aberto, sejam eles de qualquer natureza, caberá ao arrematante sua apuração e quitação, independente da data do fato gerador, sem direito a reembolso. (III) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. IPTU - R$ 898,7 (2016, 2017, 2023 A 2025) |
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(I) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.(II) Eventuais débitos em aberto, sejam eles de qualquer natureza, caberá ao arrematante sua apuração e quitação, independente da data do fato gerador, sem direito a reembolso. (III) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante.
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