LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10878
BANCO SAFRA S.A. - EDITAL ÚNICO - Leilão – Lei nº 9.514 de 20/11/1997
1º Leilão – 23/08/2016 – 10:05h - 2º Leilão – 24/08/2016– 10:05h (Horário de Brasília)
Local - Av. Angélica, nº 1996, 3º andar, Conj. 308, São Paulo/SP, tel. (11) 2184-0900
www.zukerman.com.br - LEILOEIRO OFICIAL FABIO ZUKERMAN - JUCESP: 719
O BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Paulista, nº 2100, Cerqueira César, venderá através de Leilão Público de modo Presencial e on-line, na data, horário e local acima estabelecidos e pela melhor oferta, os imóveis a seguir discriminados, respectivamente localizados no Município de Treviso e de Siderópolis, Comarca de Criciúma, Estado de Santa Catarina, recebidos em garantia da Cédula de Crédito Bancário, nº 209691-3 e objeto do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, ambos em 27/12/2012, tendo como Credor Fiduciário BANCO SAFRA S.A., como Devedora e Fiduciante CARBONÍFERA CRICIÚMA S/A, cuja propriedade foi consolidada em nome do Banco Safra S.A. Esta venda será feita de acordo com este Edital de Leilão Público, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.514, de 20/11/1997. Condições de Pagamento: À vista, via TED bancária ou cheque administrativo de emissão do arrematante. Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo Arrematante no ato da arrematação: 1°) Imóvel Matrícula nº 14.506 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Criciúma/SC: Terreno rural, situado em Secção Rio Manin, município de Treviso, Comarca de Criciúma/SC, lote nº 20, com a área de 135.000,00m², INCRA n° 809.144.011.886-5 – NIRF n°1.348.596-2. 2°) Imóvel Matrícula nº 4.764 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Criciúma/SC: Terreno rural, situado em Rio Ex-Patrimônio, Município de Siderópolis, Comarca de Criciúma, fração do lote nº 66, da Secção Rio Ex-Patrimônio, com a área de 76.470,00m², INCRA n°809.144.003.913-2 – NIRF n° 1.348.595-4. Observações: (1) Imóveis ocupado; (2) A imissão na posse dos imóveis ocorrerá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97; (3). Eventuais regularizações, junto aos órgãos competentes serão por conta do adquirente (4) Em caso de arrematação, a escritura pública de venda e compra será outorgada a critério do Credor, em até 60 (sessenta) dias da data da arrematação. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se a habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda é em caráter “Ad Corpus”, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, localização e documentação do imóvel adquirido. 1°IMÓVEL - valor mínimo para o 1º Leilão (23/08/2016) - R$677.000,00 (seiscentos e setenta e sete mil reais). Valor mínimo para o 2º Leilão (24/08/2016) - R$603.825,35 (seiscentos e três mil, oitocentos e vinte e cinto reais e trinta e cinco centavos). 2°IMÓVEL - valor mínimo para o 1º Leilão (23/08/2016) - R$860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais). Valor mínimo para o 2º Leilão (24/08/2016) - R$768.504,99 (setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e quatro reais e noventa e nove centavos). NOTA DE ESCLARECIMENTO: O valor mínimo do imóvel para o 1º e 2° Leilões tem como referência, respectivamente, o valor do imóvel e o valor da dívida atualizada referente à Cédula de Crédito Bancário e Instrumento Particular de Alienação Fiduciária acima referidos, acrescido das despesas, tudo em conformidade com o artigo 27 da Lei 9.514/97. Veja detalhes e condições com o Leiloeiro Oficial.
Observações
(1) Imóvel ocupado; (2) A imissão na posse dos imóveis ocorrerá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97; (3). Eventuais regularizações, junto aos órgãos competentes serão por conta do adquirente (4) Em caso de arrematação, a escritura pública de venda e compra será outorgada a critério do Credor, em até 60 (sessenta) dias da data da arrematação.