Apartamento à venda em leilão

Avenida Cláudio Besserman Vianna, 12 - Apartamento 1004, bloco 1 - Vila Pan-Americana - Rio de Janeiro / RJ

Encerra em 26/11/25 às 15h00
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 26/11/25 às 15h00. Em caso de não haver licitantes, no dia 17/12/25 às 15h00 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 260.493,83
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 26/11/25 às 15h00
    R$ 520.987,66
  • 2º Leilão 17/12/25 às 15h00
    50 R$ 260.493,83
Consulte o edital e documentos do leilão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 3.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Direitos do Fiduciante - Apartamento 1004, localizado no 10º andar, situado à Avenida Claudio Besserman Vianna, 12. Vila Pan-Americana, Área Edificada 114m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 291.072 do 09º CRI do Rio de Janeiro/RJ.

    Matrícula do imóvel:

    291.072 do 9º CRI - Rio de Janeiro/RJ - Nº Contribuinte: 31024763

    Processo:

    0021545-12.2014.8.19.0203

    Acessar processo

Observações

1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.

Débitos Condomínio: 634.181,56 (09/2024 - Conforme fls. 497/507 dos autos).

Débitos IPTU/Pref.: R$ 62.619,20 (até 20/10/2025, conforme pesquisa no site).

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).



2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 21/11/2025 às 15h00.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Nos termos da CPC, propostas parceladas com valor ou superior ao valor à vista tem que ser enviadas até o início do leilão, e propostas parceladas com o desconto previsto para o segundo leilão devem ser enviadas até o encerramento do primeiro leilão, não sendo aceitas em data posterior.

Leia atentamente o Edital do leilão

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