Galpão à venda em leilão
Estrada Adhemar Bebiano, s/n, - Lote 2/3 - Engenho da Rainha - Rio de Janeiro / RJ
-
Lance mínimo:
-
Data 12/03/26 às 14h26R$ 9.450.000,00
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrículas do imóvel:
8.417 do 6º CRI - Rio de Janeiro/RJ - Nº Contribuinte: 0625.2229-0/ 20538
8.418 do 6º CRI - Rio de Janeiro/RJ
Visitação
Visitação mediante disponibilidade de agendamento através do email visitas@portalzuk.com.br.
Características do imóvel
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
(demais condições consulte o edital)
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Conheça os 10 melhores bairros para morar na zona sul do Rio de Janeiro
Está interessado em residir no Rio de Janeiro? Venha conhecer os lugares mais bem localizados na zona sul carioca
Leia Mais

Observações
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
4) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a Ver mais