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ATENÇÃO PAGAMENTO SOMENTE À VISTA. Imóvel ocupado.<br>A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.<br>Os débitos de IPTU existentes até a data da entrega da posse (direta ou indireta) serão quitados pelo banco. A partir da data em que o arrematante assumir a posse (direta ou indireta) do imóvel, ele será responsável pelo pagamento do IPTU proporcional aos meses subsequentes.<br>Ciência da ação judicial nº 3008733-85.2026.8.19.0001, em tramite na 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.<br>Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do ARREMATANTE que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.<Br>O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em tramites que possam envolver o bem objeto do leilão, bem como de programa habitacional destinado à promoção do acesso à moradias HIS e HPM, conforme legislação aplicável.<Br>Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.<BR>O arrematante se responsabiliza pela análise, e por eventuais ações que tenham por objeto o imóvel, inclusive aquelas que não estejam previamente mencionadas nas descrições.<br>Código do imóvel 923656
Observações
ATENÇÃO PAGAMENTO SOMENTE À VISTA. Imóvel ocupado.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Os débitos de IPTU existentes até a data da entrega da posse (direta ou indireta) serão quitados pelo banco. A partir da data em que o arrematante assumir a posse (direta ou indireta) do imóvel, ele será responsável pelo pagamento do IPTU proporcional aos meses subsequentes.
Ciência da ação judicial nº 3008733-85.2026.8.19.0001, em tramite na 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do ARREMATANTE que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.
O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à Ver mais