Casas à venda em leilão
Rua Américo Blaudt, 174/176 - São Pedro da Serra - Nova Friburgo / RJ
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Lance mínimo:
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1º Leilão 11/03/26 às 10h00R$ 533.250,32
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2º Leilão 01/04/26 às 10h0040 R$ 319.950,19
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
2.659 do 1º CRI - Nova Friburgo/RJ - Nº Contribuinte: 90346481030001
Processo:
0172982-86.1998.8.19.0001
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
O leilão ocorrerá na forma on-line e simultaneamente na forma presencial, no endereço Avenida Erasmo Braga, 115 - Hall dos elevadores, 5º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ.
1) Conforme constam as fls. 1207/1210 dos autos, a Prefeitura do Município de Nova Friburgo/RJ informou que não possui interesse no imóvel objeto da lide, não foi informou se sobre o referido bem recaem débitos de IPTU ou Dívida Ativa, bem como consta que o imóvel encontra-se localizado em São Pedro da Serra/R
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
5) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (340,00/24.480,00 avos) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra parte do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre Ver mais