Última atualização
Versão na publicação
ATENÇÃO PAGAMENTO SOMENTE À VISTA. Imóvel ocupado.<br>A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.<br>Ciência da ação judicial nº 3002210-57.2026.8.19.0001, em tramite no Juízo da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital.<br>O arrematante declara-se ciente da existência da Ação de Execução sobre o imóvel, averbada sob Av. 22 da matrícula 407.594 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, oriunda da Ação de Execução nº 0031137-18.2021.8.19.0209, 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca - RJ. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário.<br>Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do ARREMATANTE que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.<br>Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.<br>Os débitos de IPTU existentes até a data da entrega da posse (direta ou indireta) serão quitados pelo banco. A partir da data em que o arrematante assumir a posse (direta ou indireta) do imóvel, ele será responsável pelo pagamento do IPTU proporcional aos meses subsequentes.<br>Eventuais débitos de condomínio serão quitados pelo banco, até a data do leilão.<br>O arrematante se responsabiliza pela análise, e por eventuais ações que tenham por objeto o imóvel, inclusive aquelas que não estejam previamente mencionadas nas descrições.<br>Código do imóvel 923445
Observações
ATENÇÃO PAGAMENTO SOMENTE À VISTA. Imóvel ocupado.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Ciência da ação judicial nº 3002210-57.2026.8.19.0001, em tramite no Juízo da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital.
O arrematante declara-se ciente da existência da Ação de Execução sobre o imóvel, averbada sob Av. 22 da matrícula 407.594 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, oriunda da Ação de Execução nº 0031137-18.2021.8.19.0209, 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca - RJ. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário.
Eventual regularização das áreas de terreno, construída, assim como o logradouro/numeração, perante a prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos, ficarão a cargo do ARREMATANTE que assumirá os custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Os débitos de IPTU existentes Ver mais