Imóvel Comercial à venda em leilão

Rua José de Castro, 65 - Cidade Nova - Itaperuna / RJ

Encerra em 03/11/25 às 10h00
Data de encerramento Em 2º leilão pelo valor de R$ 302.537,83
Este leilão já foi encerrado.
Este lote já foi vendido.
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 412.537,83 Maior lance até agora
por
+R$ 5.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Imóvel Comercial, situado à Rua José de Castro, 65, Cidade Nova, Área Terreno 360m², Área Construída 240m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 10.966 do 02º CRI de Itaperuna/RJ.

    Matrícula do imóvel:

    10.966 do 2º CRI - Itaperuna/RJ - Nº Contribuinte: 2166580

    Processo:

    4028148-09.2013.8.26.0224

    Acessar processo

Observações

Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

1) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Ver mais

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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