Prédio Comercial à venda em leilão
Avenida Governador Leonel de Moura Brizola, 490 - Prédio Comercial - Centro - Duque de Caxias / RJ
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Lance mínimo:
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Data 02/12/25 às 11h14R$ 1.800.000,00
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrículas do imóvel:
3.820 do 6º CRI - Duque de Caxias/RJ - Nº Contribuinte: 1.1.299.003.000
4.308 do 6º CRI - Duque de Caxias/RJ - Nº Contribuinte: 1.1.299.002.001
Características do imóvel
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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(demais condições consulte o edital)
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
O imóvel está locado e é objeto de decreto de utilidade pública (DUP). Imóvel Foreiro. Caberá ao arrematante a constatação e regularização de situação cadastral perante o órgão correspondente, no que se inclui o pagamento de eventuais encargos necessários à regularização, tais como laudêmio ou foro. Locado.
1. A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite-se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante;
2. A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações;
3. Caso existam gravames, penhoras, hipotecas ou locações registrados na matrícula do imóvel que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para promover a respectiva baixa. Todavia, não assume a obrigação de alcançar tal resultado, tampouco poderá ser responsabilizada caso não consiga efetivá-lo, inexistindo, ainda, prazo determinado para a conclusão dessas medidas;
4. Ao arrematante cabe o levantamento prévio sobre a existência de débitos tributários ou contas de consumo incidentes sobre o imóvel, assumindo total exclusividade por qualquer débito eventualmente constatado, independentemente da data de seus fatos geradores ou inscrições imobiliárias Ver mais