Terreno c/benfeitorias à venda em leilão
Rua Doutor Murici, s/n - Lote 3 da Gleba I - Costeira - São José dos Pinhais / PR
-
Lance mínimo:
-
1º Leilão 23/04/26 às 14h30R$ 20.000.000,00
-
2º Leilão 24/04/26 às 14h3011 R$ 17.773.378,46
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
88.686 do 1º CRI - São José dos Pinhais/PR
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À Vista e sem desconto.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Documentos
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

O imóvel ideal em qualquer lugar do Brasil aqui
Parceria com os principais Bancos do Brasil e financiamento em até 420 meses
Leia Mais






















Observações
(I) Consta gravada na AV.1-88.686 - Servidão Perpétua de Passagem em favor da COPEL Geração e Transmissão S/A, para linhas de transmissão de energia elétrica (LT 230 KV), com área total de 4.013,63m². (II) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. (II) alienação do imóvel considerará única e exclusivamente área do imóvel excluindo expressamente a fração ideal de 19.631,08 m², relativa a área correspondente aos tanques de tratamento de água (conforme planta georreferenciada anexa), fração esta que será, obrigatoriamente, objeto de doação pelo respectivo adquirente, a ser formalizada imediatamente após a aquisição em favor DEVEDORA. (III) Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.