Última atualização 03/07/2026 às 17:38:50
(I) Consta na Av.06, Ação de Execução de Título Extrajudicial. (II) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. (III) Pendente de averbação dos leilões negativos, que será providenciado pelo vendedor sem prazo determinado. (IV) Imóvel ocupado. (V) Débitos vencidos até a data da arrematação serão de responsabilidade do credor. |
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(I) Consta na Av.06, Ação de Execução de Título Extrajudicial. (II) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. (III) Pendente de averbação dos leilões negativos, que será providenciado pelo vendedor sem prazo determinado. (IV) Imóvel desocupado, agendamento de visitas com a leiloeira. (V) Débitos vencidos até a data da arrematação serão de responsabilidade do credor.
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