Versão na publicação
15/07/2026 às 09:41:50
Imóvel desocupado.
A venda será formalizada através de Compromisso de Venda e Compra.
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel não indica a inscrição cadastral do imóvel na Prefeitura, sendo que ficará por conta do adquirente a respectiva averbação junto a matrícula do imóvel.
b) Ciência ao adquirente da divergência entre a área do imóvel constante na matrícula (730,00m²) e a indicada no IPTU (750,22m²), sendo que eventual regularização junto à Prefeitura ou retificação de área na matrícula do imóvel, ficará a cargo do adquirente.
c) Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel indica construção sem constar qual a área construída, enquanto o IPTU aponta a área de 590,30m², sendo que eventual regularização junto à Prefeitura ou na matrícula do imóvel, incluindo a obtenção da CND da obra junto à Receita Federal, ficará a cargo do adquirente.
d) Ciência ao adquirente que o vendedor está em tratativas com o pedido de não incidência do ITBI para registro da cisão do Banco Bemge S/A ao Itaú Unibanco S/A junto a matrícula do imóvel, com prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogável por igual período, para conclusão;
e) Ciência ao adquirente que consta um arrolamento (Av-5) na matrícula, nos termos do Ofício n° 144/DRF/BHE/Sesar, datado de 23/03/2001, da Receita Federal em Belo Horizonte-MG, esclarecendo que o imóvel da matrícula está arrolado e a baixa está em tratativas pelo Vendedor, sem prazo para conclusão.
f) A partir da data de assinatura do compromisso de compra e venda e transferência da posse, o comprador assumirá o pagamento do IPTU anual, com rateio e reembolso pelo comprador, sobre os meses pagos pelo vendedor dentro do ano, e deverá providenciar a emissão dos Alvarás de Bombeiros, AVS, Funcionamento e demais pertinentes à atividade que vier a desenvolver no imóvel.
g) Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas.
h) Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com relação ao Imóvel ora vendido.
Observações
Imóvel desocupado.
A venda será formalizada através de Compromisso de Venda e Compra.
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel não indica a inscrição cadastral do imóvel na Prefeitura, sendo que ficará por conta do adquirente a respectiva averbação junto a matrícula do imóvel.
b) Ciência ao adquirente da divergência entre a área do imóvel constante na matrícula (730,00m²) e a indicada no IPTU (750,22m²), sendo que eventual regularização junto à Prefeitura ou retificação de área na matrícula do imóvel, ficará a cargo do adquirente.
c) Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel indica construção sem constar qual a área construída, enquanto o IPTU aponta a área de 590,30m², sendo que eventual regularização junto à Prefeitura ou na matrícula do imóvel, incluindo a obtenção da CND da obra junto à Receita Federal, ficará a cargo do adquirente.
d) Ciência ao adquirente que o vendedor está em tratativas com o pedido de não incidência do ITBI para registro da cisão do Banco Bemge S/A ao Itaú Unibanco S/A junto a matrícula do imóvel, com prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogável por igual período, para conclusão;
e) Ciência ao
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