Área Rural à venda em leilão
Fazenda Folhados, s/n - Área Rural de Patrocínio - Patrocínio / MG
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Lance mínimo:
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1º Leilão 19/05/26 às 13h00R$ 3.402.654,30
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2º Leilão 08/06/26 às 13h0050 R$ 1.701.327,15
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
19.277 do 01º CRI - Patrocinio/MG - Nº Contribuinte: 7.157.4247
Processo:
0002032-34.2015.8.26.0072
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
1) Benfeitorias: Conforme consta da matrícula imobiliária, o imóvel rural possui, alémde suas características originais, as seguintes benfeitorias e alterações averbadas ao longo do tempo: (i) benfeitorias originais consistentes em casa residencial, paiol, curral, quintal e rego d?água; (ii) averbação de plantio de 90.000 (noventa mil) pés de café, conforme AV-7, datada de 27/09/2005; (iii) construção de terreiro com área aproximada de 2.000m², conforme indicação constante em registro de cédula rural hipotecária; e (iv) construção de galpão rural com área de aproximadamente 317 m², conforme registro posterior de financiamento destinado a benfeitorias.
2) Débitos: Não foi possível localizar os débitos tributários até a data da confecção do Edital.
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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