Ex-Agência à venda em leilão
Rua Coronel Souza, 54 - Centro - Bicas / MG
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Lance mínimo:
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Data 12/08/26 às 11h11R$ 1.100.000,00
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
4.934 do 1º CRI - Bicas/MG
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À Vista com 10% de desconto.
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Em 8 parcelas mensais - Sinal de 20% e o saldo em 8 parcelas mensais sem juros e sem correção.
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Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price).
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Em 24 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA ANUAL.
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Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA ANUAL.
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Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA ANUAL.
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Em 78 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 78 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA ANUAL.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Simule o parcelamento desse imóvel com a Zuk
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
Imóvel desocupado.
A venda será formalizada através de compromisso de venda e compra.
Proprietário pela matrícula: Itau Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:
i) Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel não indica a inscrição cadastral do imóvel na Prefeitura, sendo que ficará por conta do adquirente a respectiva averbação junto a matrícula do imóvel.
ii) Ciência ao adquirente que o cadastro municipal não indica a área do imóvel, sendo que eventual regularização junto à Prefeitura, dependendo ou não de retificação de área na matrícula do imóvel, ficará a cargo do adquirente.
iii) Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel informa a existência de construção, sem determinar qual a área construída total e respectiva área da unidade autônoma, correspondente à loja e sobreloja, enquanto a convenção de condomínio registrada no CRI estabelece a área de 258,78m² para a loja e 163,20m² para a sobreloja, sendo que eventual regularização da matrícula do imóvel e/ou condomínio junto ao CRI, ficará a cargo do adquirente.
iv) Ciência ao adquirente que a convenção do condomínio indica um prédio residencial e comercial com três pavimentos, sendo a loja com área de 258,78m², sobreloja com área de 163,20m² e apartamento com área de 163,20m², deixando Ver mais