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15/07/2026 às 09:41:50
Imóvel desocupado.
A venda será formalizada através de compromisso de venda e compra.
Proprietário pela matrícula: Itau Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:
i) Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel não indica a inscrição cadastral do imóvel na Prefeitura, sendo que ficará por conta do adquirente a respectiva averbação junto a matrícula do imóvel.
ii) Ciência ao adquirente que o cadastro municipal não indica a área do imóvel, sendo que eventual regularização junto à Prefeitura, dependendo ou não de retificação de área na matrícula do imóvel, ficará a cargo do adquirente.
iii) Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel informa a existência de construção, sem determinar qual a área construída total e respectiva área da unidade autônoma, correspondente à loja e sobreloja, enquanto a convenção de condomínio registrada no CRI estabelece a área de 258,78m² para a loja e 163,20m² para a sobreloja, sendo que eventual regularização da matrícula do imóvel e/ou condomínio junto ao CRI, ficará a cargo do adquirente.
iv) Ciência ao adquirente que a convenção do condomínio indica um prédio residencial e comercial com três pavimentos, sendo a loja com área de 258,78m², sobreloja com área de 163,20m² e apartamento com área de 163,20m², deixando de identificar a área total construída, enquanto o cadastro do IPTU informa a área de 367,67m² e o projeto de reforma aprovado perante o Município em 2016 expõe área construída total de 518,68m², sendo 198,11m² para o térreo, 134,31m² para o mezanino e 144,58m² para o pavimento superior, sendo que eventual regularização junto à Prefeitura ou na matrícula do imóvel, incluindo projeto legal, medição, eventual especificação e instituição de condomínio e obtenção da CND da obra junto à Receita Federal, ficará a cargo do adquirente.
v) Ciência ao adquirente que o vendedor está em tratativas com o pedido de não incidência do ITBI para registro da cisão do Banco Bemge S/A ao Itaú Unibanco S/A junto a matrícula do imóvel, com prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para conclusão.
vi) Imóvel desocupado. Agência do Itaú desativada. Posse será entregue quando da formalização de venda.
vii) A partir da data de assinatura do compromisso de compra e venda e transferência da posse, o comprador assumirá o pagamento do IPTU anual, com rateio e reembolso pelo comprador, sobre os meses pagos pelo vendedor dentro do ano, e deverá providenciar a emissão dos Alvarás de Bombeiros, AVS, Funcionamento e demais pertinentes à atividade que vier a desenvolver no imóvel.
viii) Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas.
ix) Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com relação ao Imóvel ora vendido.
x) Venda por compromisso de venda e compra até que se tenha registrado na matrícula a cisão total para que seja possível a lavratura da escritura ao comprador (prazo 360 dias para conclusão a partir da data da venda).
Observações
Imóvel desocupado.
A venda será formalizada através de compromisso de venda e compra.
Proprietário pela matrícula: Itau Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:
i) Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel não indica a inscrição cadastral do imóvel na Prefeitura, sendo que ficará por conta do adquirente a respectiva averbação junto a matrícula do imóvel.
ii) Ciência ao adquirente que o cadastro municipal não indica a área do imóvel, sendo que eventual regularização junto à Prefeitura, dependendo ou não de retificação de área na matrícula do imóvel, ficará a cargo do adquirente.
iii) Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel informa a existência de construção, sem determinar qual a área construída total e respectiva área da unidade autônoma, correspondente à loja e sobreloja, enquanto a convenção de condomínio registrada no CRI estabelece a área de 258,78m² para a loja e 163,20m² para a sobreloja, sendo que eventual regularização da matrícula do imóvel e/ou condomínio junto ao CRI, ficará a cargo do adquirente.
iv) Ciência ao adquirente que a convenção do condomínio indica um prédio residencial e comercial com três pavimentos, sendo a loja com área de 258,78m², sobreloja com área de 163,20m² e
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