Última atualização 07/04/2026 às 17:15:50
Consta sobreposição de edificação com o lote vizinho, caracterizando unificação de difícil reversão, podendo exigir demolições parciais e regularizações perante os órgãos, cuja responsabilidade ficará a cargo do arrematante. Conforme Av.1, a Rua 27 passou a denominar-se Rua Messias de Souza Oliveira, eventual necessidade de regularização perante os órgãos competentes será de responsabilidade do comprador. Consta na Ação na Av.3 e Av.5, e Indisponibilidade de bens, na Av.10 e Av.11, que serão baixadas pelo vendedor sem prazo determinado. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta Ação Declaratória de anulação de Consolidação de Propriedade, processo nº 5286079-77.2026.8.09.0032, em trâmite na 17ª Vara Cível e Ambiental, O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do edital. Ocupado (AF). |
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Consta sobreposição de edificação com o lote vizinho, caracterizando unificação de difícil reversão, podendo exigir demolições parciais e regularizações perante os órgãos, cuja responsabilidade ficará a cargo do arrematante. Conforme Av.1, a Rua 27 passou a denominar-se Rua Messias de Souza Oliveira, eventual necessidade de regularização perante os órgãos competentes será de responsabilidade do comprador. Consta na Ação na Av.3 e Av.5, e Indisponibilidade de bens, na Av.10 e Av.11, que serão baixadas pelo vendedor sem prazo determinado. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado (AF).
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