Versão atual
12/08/2026 às 16:13:02
Débitos de IPTU, Condomínio e Taxas no valor aproximado de R$ 46.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, alteração da destinação de uso residencial/comercial, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação nº 0712825-86.2025.8.07.0001, o Arrematante, por possuir conhecimento, é responsável pelos débitos da ação e declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos, se responsabilizando pela necessidade de baixa/regularização. Ocupado. |
Alteração anterior
11/08/2026 às 09:58:53
Débitos de IPTU e Condomínio no valor aproximado de R$ 46.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, alteração da destinação de uso residencial/comercial, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação nº 0712825-86.2025.8.07.0001, o Arrematante, por possuir conhecimento, é responsável pelos débitos da ação e declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos, se responsabilizando pela necessidade de baixa/regularização. Ocupado. |
Versão na publicação
07/08/2026 às 16:58:10
Débitos de IPTU e Condomínio no valor aproximado de R$ 44.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, alteração da destinação de uso residencial/comercial, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação nº 0712825-86.2025.8.07.0001, o Arrematante, por possuir conhecimento, é responsável pelos débitos da ação e declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos, se responsabilizando pela necessidade de baixa/regularização. Ocupado.
Observações
Débitos de IPTU, Condomínio e Taxas no valor aproximado de R$ 46.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, alteração da destinação de uso residencial/comercial, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação nº 0712825-86.2025.8.07.0001, o Arrematante, por possuir conhecimento, é responsável pelos débitos da ação e declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos, se responsabilizando pela necessidade de baixa/regularização. Ocupado.