Ex-Agência à venda em leilão
Avenida Silves, 393 - Cachoeirinha - Manaus / AM
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Lance mínimo:
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Data 12/08/26 às 11h03R$ 3.723.070,00
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
37.498 do 1º CRI - Manaus/AM
Visitação
Mediante disponibilidade de agendamento através do email visitas@portalzuk.com.br.
Características do imóvel
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À Vista com 10% de desconto.
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Em 8 parcelas mensais - Sinal de 20% e o saldo em 8 parcelas mensais sem juros e sem correção.
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Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price).
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Em 24 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA ANUAL.
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Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA ANUAL.
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Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA ANUAL.
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Em 78 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 78 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA ANUAL.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
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Proximidades

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Observações
A venda será formalizada por Escritura de compra e venda. Proprietário: Itau Rent Administração e Participações Ltda Forma de Pagamento: À vista/prazo REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE: I. Providenciar a regularização das áreas de terreno e construída perante prefeitura local (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão; II. Providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário, bem como eventuais adequações no imóvel solicitadas pelos órgãos responsáveis III. Venda por escritura pública registrada na matrícula, competindo ao adquirente declarar na escritura assunção da responsabilidade pelas providências e custos para regularização da discrepância de áreas perante os órgãos.
RGI: 1677