LEILÃO JUDICIAL - *Z-12136
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR bem imóvel e para intimação dos executados BANCO SANTANDER BRASIL S/A (CNPJ: 61.472.676/0001-72); NICOLINO MORELLO (CPF: 037.783.048-87), seu cônjuge se casado for, MARIA LUIZA RANIERI MORELLO (CPF: 010.345.618-04) e BENITO KERSEVAN (CPF: 531.175.658-68), seu cônjuge se casado for, dos promitentes vendedores MARIO GOMES CARREIRA bem como seu cônjuge MARIA MONTSERRAT DELGADO CARRERA (CPF em comum n° 010.345.618-04) os credores JOSÉ LUIZ CORAZZA MOURA (CPF: 035.535.588-00); LEOPOLDO ISIDORO VEIT (CPF: 005.898.708-82), PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, RAGI CARAM (CPF: 008.107.898-68) e demais interessados, expedido nos autos da ação de procedimento Ordinário, ora em fase de Execução nº 0167507-94.2011.8.26.0100 - Ordem nº 001316/2011, em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por MARIA TERZI VOLTOLINO (CPF: 105.820.338-02).
O Dr. Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR de Um Prédio Residencial, situado à Rua Alemanha nº 728, no 28º Subdistrito do Jardim Paulista; com o seu respectivo terreno, que mede: 16,50ms de frente para a referida rua Alemanha, por 33,50ms da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com uma área aproximada de 546,00ms2; confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o prédio número 708, do lado esquerdo com o prédio número 732, ambos da mesma rua; e, nos fundos com propriedade do Banco Nacional Ultrmarino. CONTRIBUINTE: 016.030.0015-1. Objeto da matricula 24.416 do 4º CRI da Capital. BENFEITORIAS: Conforme Laudo de Avaliação às Fls. 427 o respectivo imóvel possui 491,00m² de área construída. ÔNUS: Consta da referida matricula, conforme R.04 (13/05/1982) Penhora em favor de José Luiz Corazza Moura, em trâmite perante a 17º Ofício Cível desta Capital; R.05 (04/06/1982) Penhora em favor de Mario Gomez Carrera, em trâmite perante a 13º Ofício desta Capital; R.06 (22/06/2001) Penhora em favor de Leopoldo Isidoro Veit, em trâmite perante a 11º Ofício Cível desta Capital Proc. 0000.00.558659-3, contr. 1115; R.09(25/07/2006) e AV.10 (14/01/2008) Penhora dos Direitos e Obrigações decorrentes do R.2 em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo extraída dos autos de Execução Fiscal n° 506.081.8/94-2; AV.11 (28/03/2008) Arresto em favor da Prefeitura do Município de São Paulo, extraído dos autos de Execução Fiscal n° 101.192/02, Divida Ativa n° 568.409-9/02-5; AV.12 (22/12/2008) Penhora em favor de Ragi Caram, em trâmite perante o 5º Ofício Cível Central desta Capital, Proc. 583.00.1990.625667-5; AV.13 (10/12/2009) O arreto averbado sob o AV.11, foi convertido em Penhora; AV.14 (30/09/2015) Penhora exequenda.
2. AVALIAÇÃO: R$ 4.980.000,00 (NOVEMBRO/2016 - CONF. fls. 448 do Laudo de avaliação).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 08/05/2017, às 11h30min, e termina em 11/05/2017, às 11h30min e; 2ª Praça começa em 11/05/2017, às 11h31min, e termina em 31/05/2017, às 11h30min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados BANCO SANTANDER BRASIL S/A; NICOLINO MORELLO, seu cônjuge se casado for, MARIA LUIZA RANIERI MORELLO e BENITO KERSEVAN, seu cônjuge se casado for, os credores JOSÉ LUIZ CORAZZA MOURA; MARIO GOMES CARRERA e seu cônjuge, LEOPOLDO ISIDORO VEIT, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, RAGI CARAM e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. São Paulo, 06 de fevereiro de 2017.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BIOLCATI
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais DÉBITOS DE IPTU serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa.
2) A regularização da Promessa de Venda e Compra em face dos Promitentes Vendedores para possibilitar o registro da Carta de Arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante