Terreno à venda em leilão
Rua Fernão Dias, s/n° - Campestre - Santo André / SP
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Lance mínimo:
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Data 06/10/22 às 14h40R$ 73.693,15
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Terreno designado Área II, com área total de 297,73m², localizado na Rua Fernão Dias, no Bairro Campestre, melhor descrito e caracterizado em suas medidas e confrontações na Matrícula nº 109.209 do 1º RI local.
Matrícula do imóvel:
109.209 do 1º CRI - Santo André/SP - Nº Contribuinte: 01.005.033
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À Vista com 10% de desconto.À Vista e sem desconto.
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12x
Em 12 parcelas mensais - Sinal de 20% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.
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24x
Em 24 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) +IGPM.
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36x
Em 36 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) +IGPM.
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48x
Em 48 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) +IGPM.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
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Documentos
Edital do Leilão
LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-26123_4
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Dora Plat - Leiloeira Oficial registrada na JUCESP sob nº 744, estabelecido na Avenida Angélica, 1996 - 6 andar – São Paulo/SP- telefone: (11) 3003-0677 (“Leiloeiro”), torna público, que devidamente autorizado pelo BANCO PAN S.A., com sede nesta cidade, na Avenida Paulista, nº 1374, 16º andar, Bela Vista, CEP 01310-100, inscrito no CNPJ:
59.285.411/0001-13 (“PAN”), sucessor por incorporação da Brazilian Mortgages Companhia
Hipotecária, conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28 de junho de
2017, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob nº
550.627/17-0, em sessão de 12 de dezembro de 2017 e pela BRAZILIAN SECURITIES CIA DE SECURITIZAÇÃO com sede nesta cidade, na Avenida Paulista, nº 1374, 10º andar, Bela Vista, inscrito no CNPJ: 03.767.538/0001 -14 (PAN e BS, conjuntamente denominados “VENDEDORES” e, quando considerados invidivualmente, “VENDEDOR”), promoverão a venda dos imóveis relacionados no ANEXO I, parte integrante deste Edital, em LEILÃO EXTRAJUDICIAL (“Leilão”), com fechamento no dia 06/10/2022 a partir das 14h00. Somente serão aceitos lances “on-line”, por meio de acesso ao site: www.zukerman.com.br. Os imóveis relacionados no Anexo I (“Imóveis” se denominados conjuntamente, ou individualmente “Imóvel”) serão vendidos, um a um, a quem maior lance oferecer, desde que observado o valor mínimo para a venda, ficando reservado aos VENDEDORES o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, vender ou não o(s) Imóvel(is) pelo maior lance alcançado ou então, por outro valor ofertado que não o lance maior, bem como retirar, desdobrar, reunir os Imóveis em lotes, ou voltar lances, sempre por intermédio do Leiloeiro. O Leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital, que os interessados aceitam por adesão sem qualquer restrição ou ressalva e pelas regras de Direito Privado aplicáveis.
1 OBJETO
1.1 Alienação do(s) Imóvel(is) relacionado(s) no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2 PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
2.1 Os interessados em participar do Leilão, deverão se cadastrar no site : www.zukerman.com.br no prazo máximo de até 1 (uma) hora útil antes do início do fechamento do Leilão e se habilitar até as 13:00h (horário de Brasília/DF) do dia 06/10/2022, acessando a página do Leilão e clicando na opção “HABILITE-SE”. Não serão aceitas habilitações após este prazo.
2.2 O proponente vencedor no Leilão deverá obrigatoriamente fornecer os seguintes documentos para formalização da arrematação:
a) Se pessoa física: RG/RNE, CPF/MF, Certidão de Casamento e Pacto Antenupcial, se houver, fornecendo cópia dos mesmos, inclusive de seu cônjuge, bem como o comprovante de residência atualizado (exemplo: apresentação de cópia de contas de consumo e correspondência de instituições financeiras).
b) Se pessoa jurídica: Cartão do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, bem como a documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF/MF) e prova de representação (ex. Procuração/Ata de Eleição), fornecendo cópia autenticada dos mesmos.
c) Representação por Procuração: No caso de representação por terceiros, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, a procuração deverá ser por outorgada para fins específicos.
d) Comprador Estrangeiro: Além da apresentação da documentação indicada na alínea “a” ou “b” acima, deverá comprovar sua permanência legal e definitiva no país, apresentar comprovante de residência, bem como atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto, principalmente no que concerne à aquisição de imóveis rurais, conforme item 3.21, abaixo:
e) Menores de 18 anos: Além da apresentação da documentação indicada na alínea “a“ acima, só poderão adquirir Imóvel se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal.
f) Outros documentos: Aos VENDEDORES é reservado o direito de solicitar outros documentos, para fins de concretização da compra e venda.
2.2.1 A não apresentação da documentação em referência, no prazo estabelecido pelos VENDEDORES poderá acarretar, a critério exclusivo dos VENDEDORES e sem quaisquer ônus a este, o cancelamento da arrematação, conforme item 3.2, abaixo.
3 CONDIÇÕES DE VENDA
3.1 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas as condições deste
Edital.
3.2 O proponente vencedor por meio de lance “on-line”, terá o prazo de 2 (dois dias) depois de comunicado expressamente para: (i) efetuar o pagamento do sinal ou da totalidade do preço de aquisição do Imóvel (“Preço”); (ii) efetuar o pagamento da comissão do Leiloeiro; (iii) apresentar a documentação indicada no item 2.2 do presente Edital. No caso do não cumprimento destas obrigações, no prazo estabelecido, a venda será cancelada de pleno direito, sem prejuízo de ficar o proponente vencedor sujeito a sanções previstas no presente Edital e as de ordem judicial, a título de perdas e danos.
3.2.1 Os pagamentos supracitados deverão ser efetivados, através de TED ou transferência bancária de conta-corrente de titularidade do proponente vencedor para contas-correntes bancárias do respectivo VENDEDOR e Leiloeiro, as quais serão informadas por ocasião da comunicação supracitada.
3.2.2 Somente serão aceitos lances via internet por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro. Os horários considerados para este Leilão serão sempre os de Brasília/DF.
3.2.3 Os interessados na oferta de lances através dessa modalidade estarão sujeitos integralmente às regras contidas no presente Edital, especialmente àquelas contidas nas Condições de Venda e de Pagamento, sendo pressuposto para a oferta de lances ter capacidade civil para firmar contratos e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas no presente Edital. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma “on-line”, os interessados deverão efetuar prévio cadastro no site do Leiloeiro, bem como, anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, os quais validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste Edital.
3.2.4 Os interessados cadastrados e habilitados para o Leilão estarão aptos a ofertar lances por meio do sistema on-line no site do Leiloeiro, devendo ser respeitado o horário pré-estipulado para o encerramento de cada lote. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, haverá(ão) prorrogação(ções) por mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos
lances. O envio de lances para cada lote será encerrado, caso este, não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
3.3 Os VENDEDORES, ademais, reservam para si o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por proponente vencedor que possua qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante eles, VENDEDORES.
3.4 A venda será celebrada em caráter “AD CORPUS”, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste Leilão são meramente enunciativas, não podendo o proponente vencedor alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos Imóveis.
3.5 Os Imóveis serão vendidos no estado em que se encontram inclusive no tocante a eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros. Assim, o interessado, previamente à apresentação do lance, deverá ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como verificar o Imóvel “in loco” e respectiva documentação imobiliária pertinente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o envolvem.
3.6 Os VENDEDORES não se responsabilizam por quaisquer irregularidades que porventura possam existir nos Imóveis arrematados, inclusive, mas não exclusivamente: divergências de áreas, condições estruturais, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, aprovações nos órgãos fiscalizadores, ocupação por terceiros, condição de foreiro ou terrenos da marinha, estado de conservação e localização, hipóteses em que não será possível o abatimento proporcional do Preço ou mesmo a rescisão do respectivo instrumento que formalizará a aquisição de qualquer Imóvel.
3.6.1 Nos casos de imóveis foreiros ou terreno de marinha (ver descrição específica do lote), os VENDEDORES se responsabilizam pelo pagamento da taxa de aforamento até a data da realização do Leilão, bem como pela obtenção de autorização(ções) para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s), de modo a possibilitar a lavratura da competente Escritura (conforme definição contida no item 6.1) ao proponente vencedor que atender às exigências contidas no item 3.2 (doravante, “ARREMATANTE”).
3.6.2 Se após a data do Leilão for confirmada a condição de imóvel foreiro ou terreno de marinha, assume o ARREMATANTE a responsabilidade e ônus pela aquisição do mesmo
nessa condição, responsabilizando-se pela apuração e pelo pagamento de eventuais taxas, independente da data de sua constituição, junto aos órgãos competentes, bem como pela obtenção de autorização(ções) para transferência do domínio útil e recolhimento do(s) laudêmio(s), de modo a possibilitar a lavratura da Escritura do Imóvel.
3.6.3 Os VENDEDORES não se responsabilizam pelo atendimento de notificações e pagamento de multas, relativas ao estado de conservação dos Imóveis, exemplificativamente, limpeza de terreno, manutenção de calçadas e muros, controle de zoonoses, etc., ficando a cargo do ARREMATANTE tais providências, independente da data do fato gerador.
3.7 Os VENDEDORES não são obrigados a entregar qualquer documento para a regularização do Imóvel, exemplificativamente, plantas, habite-se, memoriais, alvarás. Ficarão a cargo do ARREMATANTE, as providências para obtenção dos mesmos e respectivos custos.
3.8 Os VENDEDORES não são responsáveis pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando houver, cabendo ao ARREMATANTE cientificar-se previamente de sua existência, obtendo informações atinentes e, se necessário, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos.
3.9 Os VENDEDORES não respondem por débitos incidentes sobre os Imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no Registro de Imóveis competente, assumindo o ARREMATANTE a responsabilidade pela apuração e regularização junto aos órgãos competentes, independente da data de sua constituição. Os VENDEDORES não respondem, ainda, por quaisquer outros ônus, providências ou encargos, inclusive perante o Registro de Imóveis, os quais serão integralmente assumidos pelo ARREMATANTE, salvo expressamente previsto de forma diversa neste Edital.
3.10 A posse do Imóvel, desde que desocupado, será transmitida ao ARREMATANTE após a quitação do valor de venda (venda á vista) ou a formalização da venda parcelada e pagamento da entrada (venda parcelada). Nas situações em que o Imóvel arrematado estiver ocupado, locado, arrendado, em comodato ou ainda, por qualquer razão não seja possível ao VENDEDOR competente entregar ao COMPRADOR a posse direta do Imóvel, o COMPRADOR assumirá total responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas, cabendo ao
COMPRADOR, previamente à arrematação, cientificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto, salvo se expressamente previsto de forma diversa neste Edital.
3.10.1 Dos Imóveis que forem objeto de ações de reintegrações de posse em andamento, ficará o respectivo VENDEDOR responsável pela condução da demanda judicial até o trânsito em julgado. Já, dos Imóveis que não forem objeto de ações de reintegrações de posse, competirá ao ARREMATANTE tomar as medidas possessórias cabíveis.
3.11 No caso de Imóvel locado, em condomínio ou outras situações específicas, será assegurado o exercício do direito de preferência para aquisição em condições idênticas àquelas ofertadas pelo ARREMATANTE, na forma da lei. Em caso de locação registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e desde que conste cláusula de vigência em caso de alienação, o ARREMATANTE se obriga a respeitar e cumprir o contrato em todas as suas cláusulas e condições.
3.12 Nos casos mencionados no dispositivo acima constarão do recibo a ser outorgado ao ARREMATANTE que maior lance tiver ofertado que a efetivação da venda ficará condicionada ao não exercício do direito de preferência na forma da legislação em vigor.
3.13 Salvo se determinado de forma diversa na descrição específica do lote, cada VENDEDOR é responsável, até a data da realização do Leilão, por todos os impostos e taxas incidentes sobre seus respectivos Imóveis, tais como: Imposto Territorial (IPTU ou ITR), despesas condominiais e contas de consumo. Todos os impostos e despesas, que tenham fato gerador a partir da data de realização do Leilão, correrão por conta do ARREMATANTE, que deverá pagá-los em seus vencimentos ou regularizá-los, mesmo que lançados em nome do VENDEDOR, de seus antecessores ou de terceiros.
3.13.1 Se na descrição específica do lote houver menção a débitos pretéritos e vencidos, cuja quitação seja de responsabilidade do ARREMATANTE, exemplificativamente, tributos e despesas condominiais, este deverá quitá-los junto a seus respectivos credores, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do Leilão, sendo esta condição para a formalização da venda e compra através de um dos instrumentos previstos no item 6.1 abaixo. A não comprovação da quitação de referidos débitos pelo COMPRADOR, no prazo acima indicado, implicará no cancelamento automático da Ata e do Recibo de Leilão, ficando o VENDEDOR liberado para negociar o Imóvel com terceiros.
3.13.1.1 Na hipótese de venda a prazo, conforme item 4.3 infra, o prazo de 30 (trinta) dias referenciado no item 3.13.1 supra, inicia-se na data do recebimento da comunicação por escrito do VENDEDOR ao COMPRADOR, sobre a efetiva aprovação de seu crédito. Assim, nas vendas a prazo, o COMPRADOR deverá aguardar a manifestação positiva do VENDEDOR, sobre a análise de seu crédito, para então proceder à quitação dos débitos referenciados em
3.13.1 supra.
3.13.1.2 Na hipótese de aquisições referenciadas no item 4.2, infra, o prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 3.13.1 supra, será iniciado na data do recebimento da comunicação por escrito do VENDEDOR ao COMPRADOR, da efetiva aprovação da venda. Assim, nessa hipótese, o COMPRADOR deverá aguardar a manifestação positiva do VENDEDOR, sobre a aprovação da venda, para então proceder à quitação dos débitos referenciados em 3.13.1 supra.
3.13.1.3 Na hipótese de aquisições referenciadas nas cláusulas 3.11 e 3.12 supra, o prazo de
30 (trinta) dias previstos no item 3.13.1, supra, será iniciado na data do recebimento da comunicação por escrita do VENDEDOR ao ARREMATANTE, da efetiva aprovação da venda (nas hipóteses dos itens 4.2 e 4.3, infra) e do não exercício do direito de preferência pelo locatário ou situações especiais. Assim, nessa hipótese, o ARREMATANTE deverá aguardar a manifestação positiva do VENDEDOR, para então proceder à quitação dos débitos referenciados em 3.13.1. supra.
3.14 Na hipótese de venda de fração ideal, o ARREMATANTE assume, solidariamente com os demais coproprietários, a responsabilidade por todos os impostos e taxas incidentes sobre a totalidade do Imóvel, independente da data de sua constituição, sem qualquer direito ao ressarcimento junto ao VENDEDOR, ainda que eventualmente lançados em nome do VENDEDOR, de seus antecessores ou de terceiros.
3.14.1 Na eventualidade de pagamentos de tais débitos, impostos e taxas, gravames e/ou despesas pelo VENDEDOR, obriga-se o ARREMATANTE a efetuar o reembolso no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), após notificação do VENDEDOR nesse sentido. O não cumprimento da obrigação pelo ARREMATANTE implicará na penalidade prevista no item 7.1 do presente, sem prejuízo da postergação da outorga da Escritura, até o efetivo cumprimento da obrigação, conforme faculta o item 6.2 infra.
3.15 Na hipótese do ARREMATANTE arrematar fração ideal de Imóvel, o VENDEDOR não se responsabilizará por eventual exigência do Cartório de Registro de Imóveis para registro do instrumento a ser outorgado.
3.16 Em caso de Imóvel gravado com ônus de penhora ou hipoteca em favor de terceiros ou do VENDEDOR e empresas do Grupo econômico a que pertence respectivo VENDEDOR, ficará sob inteira responsabilidade do ARREMATANTE o cancelamento desses registros e, em sendo necessário, acionar o juízo competente para tal finalidade, exceto se previsto expressamente, de forma diversa, na descrição específica do Imóvel. O ARREMATANTE deverá certificar-se previamente de todas as providências necessárias e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como quanto aos riscos envolvendo tais procedimentos.
3.17 O VENDEDOR responderá, em regra, pela evicção de direitos, excetuados os casos em que haja expressa menção das restrições, irregularidades, etc. dos Imóveis neste Edital e Anexos, ocasião em que o adquirente assume os riscos da aquisição nos termos do art. 448 do Código Civil, observando-se inclusive, o quanto disposto no item 3.18.1 e 3.19 infra.
3.18 Conforme expressamente informado na descrição específica do lote, alguns Imóveis disponibilizados à venda, poderão estar envolvidos em ações judiciais, o que não constituirá, em qualquer situação, motivo para o ARREMATANTE pleitear o desfazimento da venda.
3.18.1 Caso as ações judiciais expressamente informadas na descrição específica do lote envolvam discussões sobre a propriedade do Imóvel e em decorrência das mesmas venha a ocorrer evicção (perda da coisa por força de sentença judicial), a responsabilidade do VENDEDOR por evicção será limitada à devolução do valor correspondente ao Preço do Imóvel, atualizado com base na variação do IGP-M/FGV, a contar do pagamento integral do Preço, se à vista, ou a contar da data do pagamento do sinal e/ou das parcelas pagas, se a prazo. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o ARREMATANTE não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo ARREMATANTE no Imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção.
3.19 Os VENDEDORES esclarecem ainda que, se eventualmente, após a data da realização do Leilão, surgir qualquer ação judicial envolvendo os Imóveis alienados, o VENDEDOR competente apenas se manifestará ao ARREMATANTE sobre tais ações após a sua efetiva citação judicial, hipótese em que o VENDEDOR responderá integralmente por evicção de direitos, na forma da lei.
3.20 Salvo se houver previsão expressa em sentido contrário na respectiva convenção de condomínio, nos termos da Lei 12.607, de 4 de abril de 2012 que alterou o § 1° do Art. 1.331
do Código Civil, eventual Imóvel consistente em vaga de garagem correspondente a unidade autônoma (com matrícula própria) e integrante de condomínio somente poderá ser adquirida por proprietário de outra unidade autônoma pertencente ao mesmo Condomínio. Ficam excetuados desta regra as vagas de garagem situadas em empreendimentos caracterizados como “edifício garagem”.
3.21 Em caso de imóvel(is) rural(is), fica estabelecido que:
a) Após a assinatura da Escritura (Preço à vista) ou do CVC (Preço parcelado), ficará a cargo do respectivo VENDEDOR providenciar a declaração do ITR do exercício vigente, protocolando junto à Receita Federal, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR, DIAC- Alienação. Ao ARREMATANTE ficará o encargo de entregar a declaração do ITR dos próximos exercícios e efetuar o pagamento dos tributos correspondentes, com a manutenção da documentação comprobatória.
b) Ficará sob a exclusiva responsabilidade e expensas do ARREMATANTE providenciar, perante os órgãos públicos competentes, o recadastramento do(s) Imóvel(is) adquirido(s), conforme determina a Lei nº 10.267/01 e Decreto Lei nº 4.449/02, obtendo para tanto, toda a documentação que se fizer necessária, também às suas exclusivas expensas, exemplificativamente, Georreferenciamento, Ato Declaratório Ambiental – ADA, expedido pelo IBAMA, Memorial Descritivo de Área, Certidão de Regularidade Física de Imóvel Rural, expedida pela Receita Federal, Certidão do INCRA, Declarações de Reconhecimento de Limite e averbação de reserva legal.
c) Assume o ARREMATANTE a obrigação de comparecer junto ao INCRA e/ou Prefeitura Municipal e/ou Secretaria do Patrimônio da União, dentre outros, para proceder à atualização do cadastro do Imóvel para seu nome, comprovando essa providência junto ao VENDEDOR correspondente, mediante envio de cópia do protocolo.
3.21.1. A venda de imóveis rurais para pessoa física ou jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil ou para pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior (“Adquirente Estrangeiro”), está condicionada à observância e cumprimento, pelo Adquirente, das regras previstas na Lei n. 5.709 de 07.10.1971, Decreto nº 74.965 de 26.11.1974, Instrução Normativa - INCRA nº 70 de 06/12/2011 e Instrução
Normativa nº 01 de 27/09/2012 do Ministério de Desenvolvimento Agrário, bem como das demais disposições legais que tratem da matéria.
3.21.1.1 Como condição para a formalização da Escritura ou do CVC Adquirente Estrangeiro deverá obter e apresentar ao VENDEDOR, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de realização do Leilão, toda a documentação e autorizações necessárias, especialmente as previstas no presente Edital e na legislação vigente, notadamente, aquelas indicadas na Lei 5.709 de 07.10.1971, Decreto n. 74.965 de 26.11.1974, Instrução Normativa - INCRA nº 70 de 06/12/2011 e Instrução Normativa nº 01 de 27/09/2012 do Ministério de Desenvolvimento Agrário. O não cumprimento de referida obrigação no prazo indicado impossibilitará a concretização do negócio, sendo facultado ao VENDEDOR, expirado o referido prazo, vender o Imóvel a terceiros, sem que tal fato lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades, tornando-se automaticamente sem efeito a Ata e Recibo de Leilão.
3.21.1.2 O ARREMATANTE é o único responsável em obter as autorizações necessárias para adquirir o imóvel rural, em observância à Lei 5.709 de 07.10.1971, Decreto nº 74.965 de
26.11.1974, Instrução Normativa - INCRA nº 70 de 06/12/2011 e Instrução Normativa nº 01 de
27/09/2012 do Ministério de Desenvolvimento Agrário, não sendo imputada qualquer responsabilidade ao VENDEDOR, na hipótese de negativa dos órgãos competentes.
3.21.1.3 O Adquirente Estrangeiro obriga-se a informar e a comprovar ao VENDEDOR qualquer alteração de sua condição societária que afaste a incidência das restrições previstas na legislação vigente para a aquisição de imóveis rurais para estrangeiros (notadamente Lei 5.709 de 07.10.1971, Decreto nº 74.965 de 26.11.1974, Instrução Normativa - INCRA nº 70 de
06/12/2011 e Instrução Normativa nº 01 de 27/09/2012 do Ministério de Desenvolvimento Agrário), no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data em que tiver ocorrido citada alteração.
3.21.1.4 A venda de imóveis rurais será formalizadana forma do item 6.1, ressaltando que os referidos documentos estarão sujeitos a alterações, de acordo com as condições apresentadas neste Edital, bem como eventuais outras que poderão ser solicitadas pelo Tabelião de Notas escolhido, no caso da formalização por Escritura. Não obstante, fica ciente o ARREMATANTE que, para a formalização e registro da Escritura, deverá aguardar a conclusão das providências indicadas nos itens 6.4 e 6.5, infra, comprometendo-se o VENDEDOR a informar ao ARREMATANTE, assim que concluídas, de modo a convocá-lo a comparecer perante o Tabelionato de Notas escolhido, para a celebração do instrumento, tendo o ARREMATANTE
inequívoca ciência e concordância de que eventual atraso não lhe dará direito ao pleito de qualquer multa, indenização ou abatimento no Preço arrematado.
3.21.1.5 O ARREMATANTE declara inequívoca ciência que, somente após (i) a obtenção de todas as autorizações e documentos relacionados na Lei 5.709 de 07/10/1971, Decreto n°
74.965 de 26/11/1974, Instrução Normativa - INCRA nº 70 de 06/12/2011 e Instrução Normativa nº 01 de 27/09/2012 do Ministério de Desenvolvimento Agrário; bem como (ii) após a lavratura do instrumento público, poderá ter direito a ser imitido na posse do imóvel rural adquirido.
3.22 Na aquisição de direitos decorrentes de carta de arrematação, o ARREMATANTE adquirirá tão somente direitos pessoais e não a propriedade do Imóvel, devendo o mesmo certificar-se dos riscos envolvendo tal aquisição. Para que dita propriedade se consolide em nome do ARREMATANTE, necessário se faz o registro da mencionada carta em nome do VENDEDOR competente e, após, a lavratura da Escritura em nome do ARREMATANTE. Todas as providências e custos envolvidos, exemplificativamente, expedição de segunda via e/ou rerratificação da carta de arrematação/adjudicação, atendimento de exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, recolhimento do ITBI, se necessário nestes atos, serão de responsabilidade exclusiva do ARREMATANTE.
3.23 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998.
3.23.1 Para fins de cumprimento da legislação acima mencionada e com o intuito de identificar os clientes e a procedência dos recursos que serão utilizados na aquisição do(s) Imóvel(is) objeto do presente Leilão, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente, preencher e assinar, no ato da arrematação do(s) Imóvel(is), a ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
3.24 Caso o ARREMATANTE seja representado por procurador legalmente nomeado, na forma do item 2.2, alínea “c” do presente Edital, obriga-se a fazer constar expressamente na procuração que outorgar, poderes para, em seu nome, assinar a ficha cadastral para os fins do
disposto na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799 de 08 de Outubro de 1998, sob pena de não concretização da venda.
3.25 Para aquisições que atinjam ou superem o valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), seja pela compra de um Imóvel nesse valor, seja pela compra de mais de um Imóvel cuja somatória dos preços de aquisição atinja ou supere esse valor, as vendas estarão condicionadas à aprovação interna do respectivo VENDEDOR, que será feita após o dia do Leilão, mediante a assinatura pelo ARREMATANTE (pessoa física ou jurídica) da Ficha Cadastral e apresentação dos seguintes documentos: Procuração (se houver), declaração de imposto de renda (pessoa física), contrato social e duas últimas alterações, balanço patrimonial, CNPJ, RG e CPF dos sócios (se pessoa jurídica), além de CPF e RG do procurador (se houver). Nessa hipótese, caso haja óbices à formalização da venda, a critério exclusivo do VENDEDOR, o ARREMATANTE será cientificado da impossibilidade de concretização do negócio, com o consequente distrato da Ata e do Recibo de Leilão e devolução dos eventuais valores e do(s) cheque(s) entregue(s) pelo ARREMATANTE ao VENDEDOR o qual ficará, doravante, liberado para alienar o Imóvel a terceiros.
3.26 Não poderá o ARREMATANTE ser ex-proprietário(s) do Imóvel, bem como a compra não poderá ser realizada por seu(s) cônjuge(s), ascendente(s), descendente(s) ou mesmo por qualquer pessoa jurídica da(s) qual(is) o(s) mesmo(s) seja(m) sócio(s), diretor(es), ou administrador(es), exceto se o ex-proprietário tiver dado o Imóvel ao VENDEDOR respectivo como pagamento de dívida contraída por terceiros.
4 PREÇO / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste
Edital.
4.2 Pagamento à Vista com desconto de 10% (dez por cento) sobre o Preço - para todos os
Imóveis.
4.3 Pagamento Parcelado - para todos os lotes.
a) Parcelamento em 12 (doze) parcelas: Sinal mínimo de 20% (vinte por cento) do Preço, acrescido de comissão de 5% (cinco por cento) do Preço ao Leiloeiro e o saldo restante do Preço em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais, consecutivas e sem acréscimos.
b) Parcelamento em 24 (vinte e quatro) parcelas: Sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do Preço, acrescido de comissão de 5% (cinco por cento) do Preço ao Leiloeiro e o saldo restante do Preço a ser acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% (doze por cento) ao ano, calculada pelo Sistema de Amortização – Tabela Price e correção anual pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, se positivo a ser pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
c) Parcelamento em 36 (trinta e seis) ou 48 (quarenta e oito) parcelas: Sinal mínimo de
25% (vinte e cinco por cento) do Preço, acrescido de comissão de 5% (cinco por cento) do Preço ao Leiloeiro e o saldo restante do Preço a ser acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% (doze por cento) ao ano, calculada pelo Sistema de Amortização – Tabela Price e correção mensal pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, se positivo, a ser pago em 36 (trinta e seis) ou 48 (quarenta e oito) parcelas mensais.
4.4 As vendas efetuadas mediante pagamento parcelado estarão sujeitas à análise de crédito pelo respectivo VENDEDOR. O vencimento da 1ª (primeira) parcela será em até 30 (trinta) dias contados da data do Leilão e contra a assinatura, a exclusivo critério do respectivo VENDEDOR, do, Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Bem Imóvel com cláusula resolutiva (“CVC") prevista no item 6.1, e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão, ou não, da posse precária do Imóvel.
4.4.1 Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela do Preço, independentemente das medidas que possam ser adotadas no sentido da rescisão contratual, conforme o caso, sobrevirá o acréscimo imediato de juros de mora à razão de 12% a.a. (doze por cento ao ano), correção monetária pelo IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso.
4.4.2 O não pagamento de quaisquer das parcelas do saldo, na exclusiva hipótese de celebração do CVC pelas Partes, em seus exatos vencimentos, acarretará em imediata constituição em mora do ARREMATANTE, facultando ao VENDEDOR, a seu critério exclusivo, optar pelo vencimento antecipado de todo o saldo, com os acréscimos acima mencionados, ou considerar o negócio rescindido de pleno direito, retendo o sinal de 20% (vinte por cento) ou
25% (vinte e cinco por cento) já pago pelo ARREMATANTE, a título compensatório, ficando o Imóvel liberado para ser comercializado novamente pelo VENDEDOR. Não constituirão motivo para desfazimento do negócio pelo ARREMATANTE, ou modificação dos vencimentos das parcelas do saldo do Preço, o eventual atraso na formalização do CVC, especialmente quando celebrado fora da Sede da Matriz do VENDEDOR competente.
4.5 Pagamento Financiado – O pagamento dos Imóveis desocupados poderá ser financiado junto a qualquer instituição financeira, a critério exclusivo do ARREMATANTE.
4.5.1 Independentemente da instituição financeira financiadora escolhida, o ARREMATANTE terá o prazo máximo de 60 dias, a contar da data do Leilão, para concluir a contratação do financiamento e liquidar o saldo do arremate. Caso não seja satisfeita essa condição, no prazo acima indicado, o negócio será desfeito de pleno direito a exclusivo critério do VENDEDOR, por culpa do ARREMATANTE, hipótese em que o VENDEDOR fará jus à retenção do sinal do negócio.
4.5.2 Para pagamento financiado, a título de sinal, o ARREMATANTE deverá efetuar o pagamento da importância mínima equivalente a 20% (vinte por cento) do Preço, bem como a comissão do Leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. O valor mínimo pago a título de sinal está sujeito a alterações conforme valor do crédito aprovado pela instituição financeira.
4.5.3 O saldo do Preço será atualizado monetariamente, de acordo com a variação “pro rata die” do IGP-M/FGV (utilizado com um mês de defasagem), desde a data da realização do Leilão até a data do efetivo pagamento, e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês. Decorridos
60 dias da data da realização do Leilão e não sendo concluída a liquidação do Preço do arremate, será aplicada a condição resolutiva, extinguindo-se, de pleno direito, a venda e compra.
4.5.4 Uma vez desfeita a venda, na forma do item anterior, o VENDEDOR reterá do ARREMATANTE: (a) o valor mínimo equivalente a 20% (vinte por cento) do Preço do lote arrematado, devidamente atualizado pela variação do IGP-M/FGV (utilizado com um mês de defasagem), desde a data da realização do Leilão até a data da efetiva restituição, a título de perdas e danos, e (b) o valor relativo aos impostos, taxas, condomínios e outros encargos não honrados e de responsabilidade do ARREMATANTE.
4.5.5 A não utilização pelo VENDEDOR de quaisquer direitos ou faculdades concedidas pela lei não importa em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
4.6 Se o ARREMATANTE se enquadrar em quaisquer das condições previstas nas alíneas abaixo, este somente poderá efetuar a compra através da opção À VISTA:
a) Se o ARREMATANTE for Pessoa Jurídica que tiver, dentre os seus sócios ou administradores, ex-proprietário (s) do Imóvel;
b) Se o ARREMATANTE for Pessoa Jurídica que tenha na sociedade, sócio de empresa ex- proprietária do Imóvel;
c) Se o ARREMATANTE estiver em mora com o VENDEDOR ou ainda se o ARREMATANTE
for Pessoa Jurídica que tenha na sociedade, sócio nessas condições;
4.7 Ocorrendo arremate de Imóvel por ARREMATANTE que se enquadre nas condições acima, sem que o VENDEDOR tenha ciência do fato que invalidaria a venda do Imóvel, estará configurado o vício do negócio e, a critério do VENDEDOR, o CVC poderá ser rescindido, hipótese em que o ARREMATANTE receberá eventual valor pago, descontada; a comissão do leiloeiro, a multa contratual e demais custos incorridos pelo VENDEDOR.
5 COMISSÃO DO LEILOEIRO
5.1 Em todos os casos, qualquer que seja a opção de pagamento escolhida, o ARREMATANTE deverá efetuar, no ato da arrematação, além do pagamento do Preço total ou do sinal do negócio, conforme o caso, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do lance, a título de comissão de Leiloeiro.
5.1.1 O ARREMATANTE fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão, exceto se o VENDEDOR desfizer a venda, sem que para isso tenha sido motivado por ato ou omissão do ARREMATANTE.
6 FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA / INSTRUMENTO AQUISITIVO
6.1 A alienação dos Imóveis relacionados no Anexo I será formalizada, a exclusivo critério dos VENDEDORES, mediante a lavratura de Escritura de Venda e Compra (“Escritura”), caso o ARREMATANTE opte pelo pagamento à vista do Preço de aquisição do Imóvel, Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Bem Imóvel com cláusula resolutiva (“CVC"), caso o ARREMATANTE opte pelo pagamento a prazo do Preço de aquisição do Imóvel .O momento de formalização da Escritura será definido pelo VENDEDOR e deverá
ocorrer em até 60 dias contados do: (a) pagamento à vista do Preço, em se tratando de Escritura de Venda e Compra; ou (b) da quitação do parcelamento, em se tratando de venda parcelada formalizada através de CVC. O prazo em questão poderá ser prorrogado, a pedido do VENDEDOR, desde que embasado em razões devidamente justificadas ao ARREMATANTE.
6.2 Não sendo possível a formalização da alienação por qualquer um dos instrumentos citados, utilizar-se-á, a critério exclusivo dos VENDEDORES, outro compatível com a natureza do Imóvel alienado, observando-se, todavia, os prazos previstos nos itens abaixo.
6.2.1 A escolha do Tabelionato de Notas, responsável pela lavratura da competente Escritura, caberá exclusivamente ao VENDEDOR proprietário do Imóvel arrematado.
6.3 Dentro de 30 dias, contados da averbação da regularização da denominação social do PAN ou da BS na matrícula do Imóvel (se aplicável), ou da outorga da Escritura adequada, conforme previsto no item 6.1, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo a critério do VENDEDOR, o ARREMATANTE deverá apresentar ao respectivo VENDEDOR, comprovação do registro da Escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente.
6.3.1 A inobservância do prazo indicado acima, facultará ao VENDEDOR competente, cobrar de imediato do ARREMATANTE multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do lance vencedor, acrescido de: (i) atualização monetária, em conformidade com a variação positiva “pro rata die” do IGP-M/FGV, utilizada com 1 (um) mês de defasagem, ocorrida desde o vencimento do prazo indicado acima até seu efetivo pagamento e; (ii) juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração. Não obstante, poderá o VENDEDOR, a seu exclusivo critério, proceder ao registro da Escritura perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, devendo o ARREMATANTE, nesta hipótese, ressarcir ao VENDEDOR, no prazo de 30 dias do recebimento de solicitação nesse sentido, todas as quantias despendidas para tal finalidade (incluindo, mas não se limitando às custas e emolumentos cartorários, honorários advocatícios e de despachantes). O VENDEDOR poderá adotar todos os meios em direito previstos para reaver tais quantidas em caso de negativa ou inércia do ARREMATANTE.
6.3.2 Na hipótese de o indexador utilizado para atualização das multas e demais importâncias distintas do Preço deixar de ser publicado ou tornar-se para tanto inaplicável, será substituído por outro indexador que o represente ou substitua.
6.4 A competente Escritura será firmada com o ARREMATANTE cujo nome constar do recibo de pagamento do Preço, se pagamento à vista ou, do recibo do sinal, se pagamento a prazo. Fica autorizada pelos VENDEDORES , após a quitação integral do Preço de aquisição, a lavratura da Escritura de Venda e Compra a terceiro indicado pelo ARREMATANTE, mediante o comparecimento e anuência expressa deste em mencionada Escritura, bem como com o recolhimento integral de todos os tributos devidos.
6.5 Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência ou à regularização do Imóvel, exemplificativamente: pagamento de tributos em geral, foros, laudêmios, inclusive ITBI, taxas, alvarás, autorização para transferência de ocupação e aforamento, cópias de plantas e habite-se, certidões, escrituras, registros CCIR- INCRA, Certidão de Imóvel Rural da Receita Federal, inclusive de rerratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, bem como todos os encargos para liberação do Imóvel com eventuais pendências ou ônus, salvo se expressamente indicado de forma diversa, na descrição específica de cada Imóvel.
6.6 Os instrumentos de aquisição (Ata e Recibo de Leilão, Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel com cláusula resolutiva, Escritura Pública), não serão firmados com Firmas Individuais.
6.7 A averbação da incorporação societária do PAN junto ao competente cartório de registro de imóveis, assim como eventual necessidade de recolhimento de emolumentos e impostos (i.e., ITBI), se dará por conta exclusiva do ARREMATANTE.
7 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1 O inadimplemento da obrigação de pagamento do saldo devedor do Preço nas hipóteses de pagamento a prazo, ensejará a incidência de atualização monetária, em conformidade com a variação “pro rata die” do IGP-M/FGV, (utilizado com um mês de defasagem), ocorrida desde a data do vencimento da obrigação até a do seu efetivo pagamento, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso. Decorridos 2 (dois) dias úteis, e não sendo regularizada a pendência, será aplicada a condição resolutiva, extinguindo-se de pleno direito a venda e compra e o respectivo CVC.
7.2 Com exceção feita ao procedimento próprio a ser observado na hipótese prevista no item
7.1.1 acima, em caso de desfazimento da venda motivada pelo ARREMATANTE em
decorrência do inadimplemento de qualquer outra obrigação prevista no presente Edital e/ou em seus Anexos, o VENDEDOR devolverá ao ARREMATANTE 70% (setenta por cento) da totalidade dos valores pagos, devidamente atualizados com a variação do IGP-M/FGV (utilizada com um mês de defasagem) ocorrida desde as datas dos pagamentos até a data da efetiva restituição e devendo ser deduzidas desse montante a comissão do Leiloeiro, os tributos, taxas, condomínios e outros encargos não honrados de responsabilidade do ARREMATANTE. O valor remanescente, equivalente a 30% (trinta por cento) da totalidade dos valores pagos, ficarão retidos pelo VENDEDOR a título de perdas e danos, multas e outras cominações legais.
7.3 Em caso de desfazimento de venda, motivado pelo VENDEDOR, este restituirá ao ARREMATANTE, o valor pago e a comissão do Leiloeiro, acrescido de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, calculado “pro rata die”, desde a data do pagamento até a data da efetiva restituição. Quaisquer outras despesas documentalmente comprovadas e passíveis de restituição, a critério exclusivo do VENDEDOR, serão reembolsadas acrescidas de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, calculadas “pro rata die”, desde a data do desembolso pelo ARREMATANTE até a data da efetiva restituição pelo VENDEDOR.
7.4 Caso o ARREMATANTE não pague o Preço do bem arrematado ou do sinal mínimo obrigatório para parcelamento e a comissão do Leiloeiro no prazo estipulado, conforme item
3.2, a arrematação ficará cancelada, devendo o ARREMATANTE pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do Preço a título de comissão ao Leiloeiro Oficial. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº
21.981/32. O Leiloeiro poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do ARREMATANTE junto aos órgãos de proteção ao crédito.
7.5 A falta de utilização, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este edital ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O VENDEDOR poderá a seu exclusivo critério e necessidade, negociar condições para pagamentos diferenciados daquelas previstas.
8.2 O interessado em participar do certame deverá analisar cuidadosamente os elementos inerentes a este Leilão, de forma que sejam elucidadas eventuais dúvidas antes da apresentação dos lances.
8.3 Se, eventualmente, o índice mencionado no presente edital deixar de ser publicado ou, por qualquer motivo, não puder ser aplicado, será utilizado em seu lugar, em ordem de preferência: (i) o que legalmente o substituir ou representar; (ii) IPC da FIPE; (iii) outro estabelecido amigavelmente pelas Partes.
8.4 Integra o presente edital, para todos os fins e efeitos de direito, o ANEXO I - RELAÇÃO DOS IMÓVEIS.
8.5 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas, através do e- mail contato@zukerman.com.br ou do telefone: (11) 3003-0677.
8.6 Ao concorrer na aquisição de qualquer Imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizado o conhecimento e a aceitação pelo ARREMATANTE de todas as condições estipuladas neste Edital e também em seus Anexos.
8.7 Fica eleito o Foro da Comarca de cada Imóvel, para neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
LEILÃO DE IMÓVEIS BANCO PAN EM 06/10/2022
LOTE 001 GUARULHOS/SP – Dois prédios residenciais, sendo um sobrado (02 pavimentos) e outro térreo (01 pavimento), situados na Rua Ângela Kube, nº 65, lote 10 da quadra única, bairro Jardim Ema. Área de terreno: 120,00m², Área total construída: 207,03m². Matrícula nº 114.781 do 2º RI local. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 233.280,00. (ID 316)
LOTE 002 SÃO PAULO/SP – Casa situada na Alameda dos Indígenas, n° 246, Indianápolis, e respectivo terreno. Área total de terreno: 480,00m², Área construída: 275,00m² (IPTU). Matrícula n° 113.522 do 14° RI local. Obs.: Área construída pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante aos órgãos competentes da divergência da área construída lançada no IPTU, com a apurada no local e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Consta Ação Anulatória - Processo nº 0001142-79.2013.8.26.0003. O Vendedor responde pelo resultado das ações, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador Lance Mínimo: R$ 1.300.000,00. (ID 789)
LOTE 003 – SÃO PAULO/SP - Casa situada na Rua José Moreira Fraga, nº 594, do tipo 2-Q, e respectivo terreno na parte da Fazenda Anastácio Capuava, Jardim São João. Área total de terreno: 185,50m², Área construída: 187,00m² (IPTU). Matrícula nº 46.925 18º RI local. Obs.: Área construída não averbada no cartório de registro. Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência de área construída, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e a averbada no RI, correrão por conta do arrematante. Imóvel ocupado. Eventuais débitos existentes, bem como a desocupação, correrão por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 445.500,00. (ID 824)
LOTE 004 MANAUS/AM - Apartamento nº 601, do 6º pavimento da Torre A – Mirante do Condomínio Vista do Sol, situado na Avenida Via Láctea, nº 669, Aleixo, com direito ao uso de 02 vagas de garagem sob nºs 41 e 82, localizadas no pavimento G2. Área privativa: 138,96m², Área total: 248,392m², Matrícula nº 72.194 do 1° RI Local. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 770.000,00 (ID 1411)
LOTE 005 APUCARANA/PR – Casa situada na Rua Ícaro, n° 497, Vila Nova, e seu respectivo terreno. Área total de terreno: 342,00m², Área construída: 137,16m² (IPTU). Matrícula n° 4.368 do 1° RI local. Obs.: Área construída pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante aos órgãos competentes da divergência da área construída lançada no IPTU, com a apurada no local e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Consta Ação Declaratória de Nulidade. Processo nº 0004415-14.2016.8.16.0044. O Vendedor responde pelo resultado das ações, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 190.000,00 (ID 1442).
LOTE 006 ITAPECERICA DA SERRA/SP - Prédio residencial situado na Rua Alaska, nº 567, lotes 23 e 24 da quadra A, Condomínio Chácara Val de Palmas, Bairro Recanto dos Colibris. Área de terreno: 3.605,50m², Área total construída: 1.598,43m², sendo: 933,93m² (residência), 640,00m² (quadra de tênis) e 24,50m² (piscina). Matrícula nº 119.306 do RI local. Obs.: Consta Ação de procedimento comum processo nº 10773439020168260100 em tramite na 22ª vara cível do foro central-SP. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 1.925.000,00 (ID 1648)
LOTE 007 MANAUS/AM - Casa e seu respectivo terreno, situada na Albert Sabin, nº 243, lote n° 10, da quadra E, Bairro Parque 10 de Novembro, Área de terreno: 300,00m², Área construída: 292,96m², Matrícula nº 52.289 do 1° RI local. Obs.: Contam as seguintes Ações: Ação Consignatória. Processo nº 0623734-47.2017.8.04.0001 e Ação de Obrigação de Fazer. Processo nº 0625547-41.2019.8.04.0001. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Imóvel ocupado, desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 405.000,00. (ID 1727)
LOTE 008 CAMAÇARI/BA - Casa com 2 pavimentos e seu respectivo terreno, situada na Rua 17, s/n, Lote 18 da Quadra 14, Loteamento Portal do Arembepe, distrito de Abrantes. Área de terreno: 230,00m², Área construída: 230,60m². Matrícula nº 22.280 do 1° RI local. Obs.: Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador Lance Mínimo: R$ 314.000,00 (ID 1916)
LOTE 009 SÃO PAULO/SP - Terreno 16.439,00m² em Interlagos, São Paulo/SP - Fração ideal do solo correspondente a 0,080064 do imóvel representado por: a) Fração ideal do solo, correspondente à Fase IV-B, na qual serão erigidas 05 (cinco) townhouses (casas de belvedere), numerada de T29 a TH 33; e b) fração ideal do solo, correspondente à Fase VI-B, na qual serão erigidas 16 (dezesseis) Townhouses (casas de belvedere), numerada de TH 13 a TH 28, melhor descrito na matrícula. Inscrição Municipal nº 162.001.3195-2 em área maior. Matrícula nº 32.541 do 11° RI local. Obs.: Imóvel desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Mínimo: R$ R$ 6.804.000,00 (ID 1986)
LOTE 010 CONDE/PB - Prédio comercial, situado na Rua Projetada, s/nº, lote 13/16 da quadra T-01, loteamento Cidade Balneária Novo Mundo, Praia de Tabatinga, Área de terreno: 2.019,00m², Área construída: 1.598,98m², Matrícula nº 13.998 do RI Alhandra/PB. Obs.: Consta Ação Processo nº 0800831-32.2018.8.15.0441. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Apuração de eventual condição de imovel foreiro, inclusive débitos e regularizações, correrão por conta do comprador. Imóvel desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Mínimo: R$ R$ 1.854.900,00 (ID 2008)
LOTE 011 FLORIANÓPOLIS/SC – Casa de alvenaria e seu respectivo terreno, situada na Rua Guapere, n° 45, lote 02 da quadra 17, Monte Verde. Área de terreno: 340,00m², Área construída: 129,99m², Matrícula nº 28.361 do 2º RI local. Obs.: Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 360.000,00 (ID 2072)
LOTE 012 NATAL/RN - Casa Residencial, situada a Rua Doutor Renato Dantas, n° 460, Petrópolis. Área total: 301,40m², Área construída: 376,24m². Matrícula nº 3.134 do 1° RI local. Obs.: Consta ação processo nº 0815151-17.2016.8.20.5001, em tramite na 3ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Regularização e encargos perante os órgãos competentes e de eventual divergência de área, correrão por conta do arrematante. Apuração de eventual condição de imovel foreiro, inclusive débitos e regularizações, correrão por conta do comprador. Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ R$ 281.940,75 (ID 2301)
LOTE 013 SALVADOR/BA - Apartamento nº 202, localizado no Edifício Yasmin, situado na Rua Luiz Eduardo Magalhães, nº 45, Itapoan, Área total construída: 87,00m², Área construída privativa: 65,00m², Matrícula nº 37.605 do 7º CRI local. Obs.: Constam as seguintes Ações: Processo nº 0540684-67.2015.8.05.0001 e Processo nº 0559662-24.2017.8.05.0001. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ R$ 123.930,00 (ID 2311)
LOTE 014 CANDEIAS/BA - Terreno constituído por uma área de terras, sem benfeitorias, desmembrada da Fazenda São Marcos, situada na Rodovia BA-523, Quadra 03, bairro Ouro Negro. Área: 17.008,55m². Matrícula nº 4.563 do RI local. Obs.: No meio do terreno existe uma área alagadiça, que aparentemente foi aterrada, a qual é considerada como área de preservação permanente (APP) de acordo com o estabelecido no artigo 4º - Capítulo II da Lei Federal 12.651 de 25/05/2012. Parte da área com 1.113,47m² foi invadida, quando da construção do condomínio, que existe nos fundos do terreno. Imóvel desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Mínimo: R$ 379.000,00. (ID 2368)
LOTE 015 XANXERÊ/SC - Casa e seu respectivo terreno, situada na Rua Guanabara, nº 2543, lote n° 02, da quadra B, Bairro Vila João Winckler, Área de terreno: 513,00m², Área construída: 110,75m². Matrícula nº 20.919 do RI local. Obs.: Consta Ação Processo nº 0321440-26.2017.8.24.0038. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência de área construída, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e a averbada no RI, bem como a numeração predial, correrão por conta do arrematante. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 212.099,01. (ID 2411)
LOTE 016 SÃO GONÇALO/RJ - Sala Comercial nº 1713, localizada no empreendimento comercial denominado PARQUE DAS ÁGUAS EMPRESARIAL, situado na Estrada dos Menezes, nº 850, Bairro Alcântara. Área: 25,14m². Matrícula nº 53.231 do 4º RI local. Obs.: Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprado. Lance Mínimo: R$ 55.702,08. (ID 2562)
LOTE 017 PEDRO VELHO/RN - Casa situada na Rua 12 de Outubro, nº 200, Centro. Área de terreno: 350,00m², Área construída: 304,00m². Matrícula nº 927 do RI local. Obs.: Consta Ação Ordinária, processo nº 0100096-45.2017.8.20.0147 em trâmite na Vara Única Pedro Velho-RN. O Vendedor responde pelo resultado das ações, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Imóvel ocupado. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência de área construída, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e a averbada no RI, bem como, eventuais débitos pendentes, inclusive a desocupação, correrão por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 251.910,00. (ID 2617)
LOTE 018 JEQUITINHONHA/MG - Casa situada na Rua Carlos da Cunha Peixoto, nº 551, lote 06 da quadra 06, Bairro Alvorada, Área de terreno: 200,00m², Área construída: 82,15m², Matrícula nº 9.162 do RI local. Obs.: Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 18.500,00. (ID 2624)
LOTE 019 SÃO PAULO/SP – Apartamento sob n° 14, localizado no 4° andar ou 5° pavimento do Bloco B do Condomínio “Alto de Santana”, situado à rua Dona Ana de Barros n° 320, Barro Branco, com direito a uma vaga de garagem indeterminada. Área total construída: 127,047m², Área construída privativa: 65,51m², Matrícula nº 83.310 do 3º RI local. Obs.: Consta Ação Anulatória, Processo nº 1019152-18.2017.8.26.0100. O Vendedor responde pelo resultado das ações, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 197.000,00. (ID 2625)
LOTE 020 SANTO ANDRÉ/SP - Um terreno constituído de parte dos lotes nºs 1,2,3,4,5,6 e 7 da quadra 6 e parte do lote 9 da quadra 227, situado a Rua Sumaré, s/nº, no Bairro Industrial, Área Total: 10.041,40m², melhor descrito e caracterizado na Matrícula nº 109.171 do 1º RI local. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 5.670.000,00. (ID 2636)
LOTE 021 SANTO ANDRE/SP - Terreno designado Área II, com área total de 297,73m², localizado na Rua Fernão Dias, no Bairro Campestre, melhor descrito e caracterizado em suas medidas e confrontações na Matrícula nº 109.209 do 1º RI local. Obs.: Em trâmite Ação de Usucapião Especial. Processo nº 1027202-29.2017.8.26.0554 e Processo nº 1028458-36.2019.8.26.055. O Vendedor responde pelo resultado das ações, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 73.693,15. (ID 2638)
LOTE 022 RIO DE JANEIRO/RJ - Subloja SS131 do Edifício localizado na Avenida Ayrton Senna, nº 2.600, com direito ao uso de 01 vaga de garagem indeterminada, coberta ou descoberta, situada no subsolo ou pavimento de acesso, Bairro Jacarepaguá, Área construída: 58,86 m². Matrícula nº 383.373 do 9º CRI local. Obs.: Consta Ação Processo nº 0022689-32.2016.8.19.0209. O Vendedor responde pelo resultado das ações, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência de área construída, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e a averbada no RI, bem como eventuais débitos pendentes, correrão por conta do arrematante. Imóvel desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Mínimo: R$ 247.500,00. (ID 2643)
LOTE 023 BARREIRAS/BA – Casa residencial, constituída por parte do lote nº 18 da quadra I, situada na Rua Sítio Grande, nº 665, Loteamento São Paulo. Área de terreno: 165,50m², Área construída: 141,49m². Matrícula nº 20.061 do RI local. Obs.: Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado, desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 130.000,00. (ID 2705)
LOTE 024 RECIFE/PE - Sala nº 1.105, localizada no 11º pavimento do Edifício Empresarial Tancredo Neves, situado na Rua Visconde de Jequitinhonha, 279, Bairro Boa Viagem, Área total: 66,27m², Área privativa: 34,65m², Matrícula nº 74.467 do 1º RI local. Obs.: Imóvel foreiro à Marinha. Imóvel possui ação judicial nº 0023928-84.2016.8.17.2001. O Vendedor responde pelo resultado das ações, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado, desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 94.770,00. (ID 2712)
LOTE 025 SÃO PAULO/SP – Apartamento n° 115 (tipo duplex), no 11° andar ou 14° pavimento do Edifício Sonia Maria, situado na Rua Barão de Iguape, n° 533, Liberdade. Área total construída: 86,36m², Área construída privativa: 50,81m², Matrícula nº 67.279 do 1º RI local. Obs.: Imóvel ocupado, desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 193.658,36 (ID 2829)
LOTE 026 SERRA DOURADA/BA - Casa situada na Rua Arlindo Campos Flores, nº 451, Centro, Área de terreno: 250,00m², Área construída: 105,65m², Matrícula nº 2.721 do CRI local. Obs.: Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado, desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 80.000,00. (ID 2842)
LOTE 027 SÃO GONÇALO/RJ - Casa situada na Rua Ruben Coutinho da Silva, nº 41 (antiga Rua Guaiaquil), bairro Porto do Rosa. Área de terreno: 375,00m², Área construída: 494,09m². Matrícula nº 27.553 do 4º RI local. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 71.000,00. (ID 2847)
LOTE 028 ARUJÁ/SP – Casa situada na Alameda das Rosas n° 803, lote 8 da quadra 20 do Loteamento “Cidade Nova Arujá”. Área de terreno: 330,00m², Área construída: 254,16m², Matrícula nº 7.715 do CRI de Santa Isabel/SP. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 310.000,00 (ID 2890)
LOTE 029 – SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA - Casa situada na Avenida Paraguai, s/nº, lotes 21 e 22 da quadra E, Jardim América. Área de terreno: 190,00m², Área construída: 171,27m². Matrícula nº 7.950 do RI local. Obs.: Consta Ação Processo nº 8000595-62.2017.8.05.0223. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 54.820,80. (ID 3229)
LOTE 030 RIO DE JANEIRO/RJ - Terreno lote nº 03 do PAL 47.061, situado na Rua Jupati, s/nº na Freguesia de Campo Grande, Área total de terreno de 5.323,00m². Matrícula nº 188.235 4º RI local. Obs.: Imóvel desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Mínimo: R$ 2.351.430,00. (ID 3240)
LOTE 031 SERRA/ES – Casa e respectivo terreno lote 13, 14 e 15 da quadra 08, situada na Rua Lourival Nunes, s/nº, Costa Dourada, Jacaraipe. Área total construída: 198,20m²; Área total terreno: 1.511,00m². Matrícula nº 6.439 do 1° RI Local. Obs.: Imovel ocupado, regularizações e encargos perante aos órgãos competentes, da apuração de eventual condição de imóvel foreiro, inclusive débitos existentes, bem como a desocupação, correrão por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 320.00,00. (ID 3603)
LOTE 032 PARNAMIRIM/RN - Apartamento nº 1404, tipo B, bloco C, no 14º pavimento, do Condomínio Residencial Sun Happy, com direito a 01 vaga de garagem coberta localizada no térreo, situado na Avenida Abel Cabral, nº 577, Bairro Nova Parnamirim. Área total: 136,76m², Área privativa: 84,65m². Matrícula nº 76.828 do RI local. Obs.: Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 224.000,00 (ID 3882)
LOTE 033 PIRACICABA/SP – Área de terras urbana denominada área 01, localizada à margem da Rodovia do Açúcar, s/nº, no sentido Piracicaba à Capivari, situada no Bairro Pompéia. Área total: 18.048,50m². Matrícula nº 90.114 do 2° RI local. Obs.: Cadastro municipal: Distrito 01, setor 17, quadra 0536, lote 0572, sub-lote 0000 e inscrição nº 1555910. Imóvel desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Mínimo: R$ 4.268.700,00 (ID 4000)
LOTE 034 RIO DE JANEIRO/RJ - Sala 201 do prédio situado na Avenida Olof Palme, nº 765, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 15/2406 para a unidade do respectivo terreno designado por lote 5 do Pal 46451, que mede em sua totalidade 30,00m. de frente mais 28,71 em curva subordinada a um raio interno de 20,00m. concordando com o alinhamento da Estrada dos Bandeirantes por onde mede 51,89m; 56,83 m. de fundos e 68,71 a direita, confrontando a direita e aos fundos com o lote 4. Matrícula nº 372.970 do 9º RI local. Obs.: Regularizações e encargos perante aos órgãos competentes, da apuração de eventual condição de imóvel foreiro, inclusive débitos existentes, correrão por conta do arrematante. Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 132.000,00. (ID 4001)
LOTE 035 SÃO PAULO/SP - Apartamento n° 74, localizado no 7° pavimento da torre 4, tipo A, do Setor Residencial B, Condomínio Paulistano, situado na Rua David Bem Gurion, n° 955, no Sítio Charco Grande, Gleba 6, Butantã. Área privativa: 177,260m², Área total construída: 389,639m², Fração ideal de 0,000829, no solo e nas outras partes comuns do condomínio, com direito ao uso de 03 vagas de garagem indeterminadas, localizadas nos subsolos comuns às Torres 4 e 5. Matrícula nº 218.626 do 18° RI Local. Obs.: Consta na averbação nº 01 da referida matrícula, primeira e especial Hipoteca. Conforme as averbações nº 02 e n° 07, parte do terreno onde foi implantado o condomínio do imóvel, foi declarado área de reserva legal para preservação de área verde. Consta Ação Anulatória: Processo nº 1009686-95.2020.8.26.0002. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 936.000,00. (ID 4133)
LOTE 036 CABREÚVA/SP Lote nº 44, situado na Avenida José Daniel Tosi, Via das Acácias, nº 670 (Via de circulação interna denominada Alameda das Margaridas), no Condomínio Residencial Paradise I, Bairro do Pinhal. Área de terreno: 1.770,3170m², Fração ideal 1,271979%. Matrícula nº 195 (incorporação) do RI local. Obs.: Imóvel desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Mínimo: R$ 126.927,00. (ID 4185)
LOTE 037 RIO DE JANEIRO/RJ – Sala Comercial nº 414, situada na Avenida Olof Palme, nº 765, na Freguesia de Jacarepaguá, designado por lote 05 do PAL, Bairro de Camorim. Área priv. aproximada: 31,00m². Matrícula nº 373.035 do 9º RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência de área construída, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e a averbada no RI, correrão por conta do arrematante. Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante Lance Mínimo: R$ 55.742,26 (ID 4214)
LOTE 038 UBERLÂNDIA/MG – Casa residencial, constituída pelo lote nº 02 da quadra nº 02, situada na Rua Cyro Avelino Franco, nº 292, Jardim Karaíba. Área construída: 192,50m², Área total: 387,90m². Matrícula nº 93.279 do RI local. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 592.000,00 (ID 4334)
LOTE 039 RIO DE JANEIRO/RJ - Terreno lote nº 01, da quadra A do PAL 46.823, situado na Estrada Vereador Alceu de Carvalho, s/nº na Freguesia de Campo Grande, Área total de terreno de 5.291,00m². Matrícula nº 402.012 9º RI local. Obs.: Apuração de eventual condição de imovel foreiro, inclusive débitos e regularizações, correrão por conta do comprador. Imóvel desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Mínimo: R$ 3.877.200,00 (ID 4347)
LOTE 040 SALVADOR/BA – Casa situada na Rua da Natividade n° 121, Alto do Coqueirinho. Área de terreno: 136,19m², Área construída: 83,00m², Matrícula n° 33.213 do 7° RI local. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 140.000,00 (ID 4357)
LOTE 041 TUBARÃO/SC – Casa residencial, constituída pelo lote n° 19, quadra B, situada na Rua Vereador Praxedes Teixeira, n° 118, Vila Moema. Área construída: 325,83m², Área total: 360,00m². Matrícula nº 1.032 do 1º RI local. Obs.: Consta Ação Revisional: Processo nº 0300403-26.2017.8.24.0075. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 694.008,00 (ID 4423)
LOTE 042 MACAÉ/RJ - Casa tipo duplex nº 02, situada na Rua Pérola, nº 191, lote 06 da quadra 12, Bairro do Jardim Sol Y Mar. Área de terreno: 200,00m², Área construída: 86,61m². Matrícula nº 12.342 do 2º RI local. Obs.: Consta Ação Anulatória: Processo nº 0004023-36.2019.8.19.002. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da atualização do logradouro e numeração predial, correrão por conta do comprador. Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Mínimo: R$ 167.305,50. (ID 4429)
LOTE 043 RIO DE JANEIRO/RJ - Apartamento nº 401 do bloco 01, 4º andar, do prédio situado na Rua Queiroz Junior, nº 201, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem descoberta situada indistintamente no pavimento de acesso. Área priv. Estimada: 66,00m², Fração ideal de 0,003529% no terreno. Matrícula nº 371.791 do 9° RI Local. Obs.: Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 348.300,00 (ID 4448)
LOTE 044 GUARULHOS/SP - Prédio residencial, situado na Avenida Nova América, n° 527 e seu respectivo terreno, constituído de parte do conjunto dos lotes 3 à 7, da quadra 28, Jardim Santa Cecília. Área construída: 76,80m², Área total: 103,20m². Matrícula nº 35.514 do 2º RI Local. Obs.: Consta Ação na Av. 23 da referida matrícula. Ação Anulatória. Processo nº 1039113-87.2019.8.26.0224. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 211.410,00 (ID 4453)
LOTE 045 SAPEAÇU/BA – Casa residencial, constituída pelo lote n° 12, quadra 10, situada na Rua Vereador Praxedes Teixeira, n° 118, Parque das Laranjeiras. Área construída: 112,59m², Área total: 285,00m². Matrícula nº 929 do RI local. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 50.400,00 (ID 4485)
LOTE 046 UMUARAMA/PR - Casa residencial, constituída pela Data de Terras sob nº 17, da quadra E, situada Estrada Canelinha, s/nº, Jardim Beira Rio. Área construída: 133,02m², Área total: 421,72m². Matrícula nº 12.599 do 2° RI Local. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 220.000,00 (ID 4496)
LOTE 047 CUIABÁ/MT – Casa residencial, lote 31 da quadra 11, situada na Rua Rouxinol, nº 175, loteamento Santa Amália, Bairro Pari. Área construída: 300,34m², Área total do terreno: 250,00m². Matrícula nº 26.695 do 7º RI local. Obs.: Consta Ação Revisional Processo nº 029677-13.2016.8.11.0041. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ R$ 119.574,23. (ID 4497)
LOTE 048 CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE – Casa com 2 pavimentos e seu respectivo terreno, situada na Avenida Ananias Fernandes dos Santos, s/n, Quadra A-01, Lote n°12-A. Área construída: 199,78m², Matrícula n° 2.849 do 1° RI local. Obs.: Área de terreno não averbada no RI. Regularização e encargos perante aos órgãos competentes da divergência da área lançada no IPTU, com a apurada no local e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Eventuais débitos existentes, correrão por conta do arrematante. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 264.000,00 (ID 4526)
LOTE 049 SÃO PAULO/SP – Casa nº 21, composta de dois andares e subsolo, localizado no Bloco 2B, empreendimento Ville Di Phoenix, situado na Rua Euclides Payão Silveira, n° 159, Vila Prudente. Área privativa construída: 164,2360m²; Área total construída: 187,3461m²; Área de terreno: 114,5638m². Matrícula nº 175.796 do 6° RI Local. Obs.: Consta Ação Revisional Processo nº 1012051-38.2019.8.26.0009. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência de área construída, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e a averbada no RI, correrão por conta do arrematante. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 433.755,00. (ID 4529)
LOTE 050 FEIRA DE SANTANA/BA – Casa residencial, situada na Rua Canto das Rosas, nº 44, Bairro Santa Mônica. Área construída: 115,36m². Matrícula nº 8.543 do 2º RI local. Obs.: Consta Ação Revisional Processo nº 029677-13.2016.8.11.0041. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Área total do terreno não averbada no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência de área de terreno, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e a averbada no RI, correrão por conta do arrematante. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ R$ 388.000,00. (ID 4530)
LOTE 051 NOVA OLIMPIA/MT – Casa situada na Rua Pedro Pedrossian, n° 156, Jardim Ouro Verde (lote n° 07 da quadra 15). Área de terreno: 504,00m², Área construída: 244,50m². Matrícula nº 19.721 do 1º RI de Barra do Bugres/MT. Obs.: Regularização e encargos perante aos órgãos da alteração da destinação de uso residencial/comercial correrão por conta do comprador. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 214.200,00 (ID 4532)
LOTE 052 ITAQUAQUECETUBA/SP – Terreno situado na Estrada do Ribeiro, s/n°, bairro Merendá e Pinheirinho. Área total de terreno: 312.870,00m². Matrícula nº 15.655 do RI local. Contribuinte n° 44443-53-48-0001-02-00-1 e n° 44443-53-48-0001-01-000-1. Obs.: Constam nas averbações n° 03 e 10 penhora; e nas averbações n° 09, 11 e 12 indisponibilidade de bens da referida matrícula, que serão baixadas pelo vendedor, sem prazo determinado. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 3.258.000,00. (ID 4536)
LOTE 053 PIRANHAS/AL – Casa residencial situada à Rua Itabaiana, n° 07, Bairro Xingó (Quadra A-10). Área de terreno: 522,00m², Área construída: 171,10m². Matrícula nº 1.986 do 1º RI local. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante Lance Mínimo: R$ 180.427,50 (ID 4582)
LOTE 054 SÃO PAULO/SP – Casa Residencial, e respectivo terreno constituído pelos lotes nº 281, 282, 283 e 284 da quadra 02, situada na Rua da Bananeira da Bandeira, Vila Albertina. Área construída estimada: 1.317,00m², Área total do terreno: 1.800,00m². Matrículas nºs 63.733, 63.734, 63.737 e 63.738 do 15° RI local. Obs.: Área construída não averbada no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência de área construída, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e a averbada no RI, correrão por conta do arrematante. Imóveis desocupados. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Mínimo: R$ 2.050.000,00 (ID 4603, 4604, 4605 e 4606)
LOTE 055 ITAÚNA/MG - Casa residencial, situada na Rua Augusto Moreira, nº 306, Centro. Área de terreno: 295,13m², Área construída: 169,65m². Matrícula nº 15.165 do RI local. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 146.529,00. (ID 4611)
LOTE 056 CAMPINAS/SP - Sala comercial n° 01, do 20° pavimento ou andar do Edifício José Guernelli, situado à Rua General Osório, 1031, Centro. Área privativa: 31,3394m². Matrícula nº 40.039 do 2° RI local. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 46.800,00 (ID 4627)
LOTE 057 ITATIBA/SP - Casa Comercial e respectivos terrenos constituído pelos lotes nºs 04, 05, 06 e 07 da quadra A, do loteamento Ville de France II, situado na Avenida Paris, nºs 52e 62. Área total: 1.694,27m², Área privativa construída estimada: 737,60m². Matrículas nºs 46.658, 46.659, 46.660 e 46.661 do RI local. Obs.: Área construída pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência de área construída, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e a averbada no RI, correrão por conta do arrematante. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 1.177.335,00 (ID 4652, 4653, 4654 e 4655)
LOTE 058 ITATIBA/SP – Terreno situado na Alameda Provence, constituído pelo lote n° 01 da quadra I, no Loteamento Ville de France II. Área total de terreno: 559,26m². Matrícula nº 48.335 do RI de Itatiba/SP. Obs.: Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Mínimo: R$ 133.249,82. (ID 4659).
LOTE 059 NOSSA SENHORA DA GLÓRIA/SE - Casa residencial, situada na Rua Tobias Barreto, nº 546, Bairro Brasília, em Nossa Senhora da Glória/SE, Área construída estimada: 161,00m², Área total de terreno estimada: 175,00m². Matrícula nº 8.691 do RI de Local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência de área construída, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e a averbada no RI, correrão por conta do arrematante. Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação correrá por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 155.000,00. (ID 4694).
LOTE 060 SÃO PAULO/SP – Apartamento Duplex nº 121, localizado nos 12º e 13º andar do Edifício Castelo de Blois, situado à Avenida Jandira, n° 907, esquina com a Alameda dos Guaramomis, no Bairro Indianópolis, contendo vaga dupla e três vagas simples, de uso indeterminado. Área privativa real: 343,380m², Área total real: 675,762m². Matrícula nº 109.155 do 14º RI local. Obs.: Ação Anulatória Processo nº 1028430-07.2021.8.26.0002, 39ª Vara Cível, Foro Central, São Paulo/SP. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Imóvel ocupado. Desocupação correrá por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 2.249.329,50. (ID 4699)
LOTE 061 COTIA/SP - Terreno lote 30 da quadra K, situado na Estrada do Capuava, nº 1700, do Loteamento denominado Palm Hills Granja Vianna Club Residence, Granja Viana. Área total de terreno: 250,00m². Matrícula nº 89.125 do RI Local. Obs.: Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação correrá por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 180.000,00. (ID 4702)
LOTE 062 CAMAÇARI/BA - Casa residencial, constituída pelo lote nº 23 da quadra QR-17, loteamento Paraíso dos Lagos, Etapa B, situado na Alameda Lado do Panorama, s/nº, Guarajuba, distrito de Monte Gordo. Área construída estimada: 456,12m², Área total de terreno: 597,40m². Matrícula nº 22.293 do 1º RI Local. Obs.: Área construída pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, da divergência de área construída, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e a averbada no RI, bem como a atualização do logradouro, correrão por conta do arrematante. Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação correrá por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 1.620.000,00. (ID 4704)
LOTE 063 SÃO LEOPOLDO/RS – Casa situada na Avenida Tharcillo Nunes, nº 1685, esquina com Rua Guaporé, e respectivo terreno constituído de partes dos lotes 01, 02 e 03 da quadra 1548, Bairro Santo André. Área de terreno superficial: 950,85m², Área construída: 328,12m². Matrícula nº 82.002 do RI local. Obs.: Consta Ação Revisional Processo nº 0122548-48.2012.8.21.0001. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação correrá por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 501.916,50. (ID 4707)
LOTE 064 SÃO PAULO/SP – Apartamento n° 1.601, localizado no 16° andar ou 17° pavimento do Edifício Windsor, à Avenida Paes de Barros, n°. 481, Alto da Mooca. Área total: 217,45m² e Área útil ou privativa: 177,84m². Matrícula nº 11.599 do 7º RI Local. Obs.: Constam nas averbações 19 e 20, que o imóvel foi penhorado, cuja baixa será por conta do vendedor, sem prazo determinado. Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Mínimo: R$ 623.700,00. (ID 4730)
LOTE 065 SÃO PAULO/SP – Apartamento n° 24, tipo “B”, do 3° pav. ou 2° andar, do Edifício Rubi, integrante do Parque Residencial do Ourives, situado na Av. dos Ourives, n° 480 e Rua Augusto Blasi, Bairro Saúde, com direito a utilização de uma vaga descoberta, localizada em local indeterminado. Área privativa: 54,25m², Área de total: 67,00m². Matrícula nº 106.057 do 14° RI Local. Obs.: Consta Ação Revisional Processo nº 1012603-89.2017.8.26.0003. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Consta indisponibilidade na av. 13 da referida matrícula, que será baixada pelo vendedor, sem prazo determinado. Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação e eventuais débitos existentes, correrão por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 136.323,00 (ID 4732)
LOTE 066 PARNAMIRIM/RN – Apartamento n° 201, bloco S, do Condomínio Residencial Bertioga, situado à Avenida dos Eucaliptos, nº 109, no bairro Nova Parnamirim, com direito ao uso de uma vaga de garagem, existente no pátio entre os blocos. Área privativa: 48,75m², Área de total: 54,49m², Fração ideal de 0,004465 do terreno. Matrícula nº 21.912 do 1° RI Local. Obs.: Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação e eventuais débitos existentes, correrão por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ R$ R$ 60.000,00 (ID 4733)
LOTE 067 BARUERI/SP – Apartamento n° 01, localizado no térreo, do Bloco A, do Condomínio Residencial Unique, situado na Rua Mar Vermelho, nº 1218 e Balão de Retorno da Rua Tayo, s/n° (sem numeração oficial), no loteamento denominado Jardim Califórnia, com direito ao uso de uma vaga de garagem. Área útil: 54,36m², Área de total: 101,179m². Matrícula nº 134.158 do RI Local. Obs.: Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação e eventuais débitos existentes, correrão por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ R$ R$ 200.000,00 (ID 4734)
LOTE 068 SÃO PAULO/SP - Apartamento nº 1-A, localizado 1º andar, do Edifício Santa Beatriz, situado na Rua Simas Pimenta, nº 23, Bairro Tatuapé. Área privativa: 101,00m², Fração ideal de 7,10%. Matrícula nº 231.494 do 9° RI Local. Obs.: Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação e eventuais débitos existentes, correrão por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 175.000,00. (ID 4737)
LOTE 069 SÃO PAULO/SP – Casa, situada na Rua Monsenhor de Castro Nery, n° 653, constituída pelo lote 45, da quadra 02, Parque Maria Domitila, Pirituba. Área de terreno: 135,00m², Área construída estimada: 140,00m² (Consta no RI 90,25m²). Matrícula n° 150.648 do 16° RI Local. Obs.: Consta Ação Revisional Processo nº 1002197-64.2021.8.26.0004. O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Área construída pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência de área construída, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e a averbada no RI, correrão por conta do arrematante. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador. Lance Mínimo: R$ 230.000,00. (ID 4742)
LOTE 070 BAURU/SP – Casa Residencial, constituída pelo lote 21 da quadra M, situada na Rua Maria Cândida da Silva, nº 2-51, Jardim Silvestri. Área construída: 69,00m², Área total de terreno: 250,00m². Matrícula nº 102.602 do 2° RI Local. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 87.000,00. (ID 4759)
LOTE 071 BRASILIA/DF - Sala n° 21 -SE, situada no pavimento semi-enterrado do Centro Empresarial Parque Brasília, n° 985, da Quadra 01, do SIG/SUL, Bairro Setor Industrial Gráficas, com duas vagas de garagem a ela vinculadas sendo uma simples de nº 231 e uma dupla de nº 169/197, situadas no subsolo. Área Privativa 92,67m², Área total: 200,58m². Matrícula nº 149.270 do 1° RI local. Obs.: Constam nas averbações n°s 13 e 17 indisponibilidade de bens; e nas averbações n°s 14, 15 e 18 penhor na referida matrícula, que serão baixadas pelo vendedor, sem prazo determinado. Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 440.000,00. (ID 4763)
LOTE 072 BARUERI/SP – Apartamento nº 1310, localizado 14º andar, do Condomínio Alpha Stay, situado na Alameda Mamoré, nº 809, no Centro Alphaville Industrial e Empresarial, no Quinhão 3, Bairro Alphaville, com direito de uso de 01 vaga de garagem, em área de uso comum em local indeterminado. Área privativa: 29,16m², Área total: 60,53m². Matrícula nº 191.574 do RI Local. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 272.000,00. (ID 4771)
LOTE 073 EUNÁPOLIS/BA – Casa nº 34, situado na Rua 14, caminho 10, 34 Urbis III, Eunápolis Bahia, Conjunto Habitacional Eunápolis III. Área construída: 115,60m², Área total de terreno: 128,00m². Matrícula nº 2.952 do 2° RI Local. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 90.000,00. (ID 4773)
LOTE 074 SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – Sala nº 47, localizada no 4° andar do Centro Comercial Rotterdam, situado à Rua Marechal Deodoro, n° 1.784 e Rua Alferes Bonilha, n° 101, Centro, com direito ao uso de uma vaga indeterminada para estacionamento de automóvel de porte médio. Área privativa: 28,60m², Área total: 58,7385m². Matrícula nº 73.811 do 1º RI Local. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 96.957,00. (ID 4775)
LOTE 075 SÃO PAULO/SP - Apartamento nº 94, localizado no 9º pav., da torre 5, tipo B, do Setor Residencial B, Condomínio Paulistano, situado na Rua David Ben Gurion, nº 955, Bairro Morumbi. Área privativa coberta: 141,84m², Área total: 306,487m². Matrícula nº 218.746 do 18º RI Local. Obs.: Constam nas averbações nº 02 e 09 Termo de responsabilidade de preservação de reserva legal. Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 784.000,00. (ID 4781)
LOTE 076 SOROCABA/SP – Prédio Comercial, situado na Rua Bartolomeu Bueno, nºs 250 e 252, designado por lote número 15, da quadra E, Jardim Ana Maria. Área construída: 320,20m², Área total de terreno: 184,24m². Matrícula n° 98.036 do 1° RI Local. Obs.: Eventuais débitos deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 290.000,00. (ID 4785)
LOTE 077 PARDINHO/SP – Prédio Residencial, Lote de terreno n° 09-A, formado pelos lotes 09, 10, 11, 12, 19, 20, 21 e 22 da Quadra BR, situado na Rua 18, nº 452, Ninho Verde-Gleba II. Área construída: 342,01m², Área total de terreno: 3.600m². Matrícula n° 31.498 do 1° RI Botucatu/SP. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 952.000,00. (ID 4789)
LOTE 078 SÃO PAULO/SP – Apartamento nº 134, localizado no 13º pav., bloco 07, Edifício Jade, situado na Rua Desembargador Rodrigues Setti, n° 365, Santana, com uma vaga individual e indeterminada, localizada no estacionamento coletivo. Área privativa coberta: 50,90m², Área total: 64,3518m². Matrícula nº 73.575 do 3º RI Local. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do arrematante. Lance Mínimo: R$ 184.000,00. (ID 4840)
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Observações
Em trâmite Ação de Usucapião Especial. Processo nº 1027202-29.2017.8.26.0554 e Processo nº 1028458-36.2019.8.26.0554. O Vendedor responde pelo resultado das ações, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do comprador.