Um Lote De Terreno, sob nº 23 (vinte e três) da Quadra O do loteamento denominado Parque Residencial São Clemente Fase II, situado no bairro Boa Vista, perímetro urbano do Município e Comarca de Monte Mor, antiga Comarca de Capivari, com a área superficial de 254,48m² (duzentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e oito decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: situa-se com frente para o lado ímpar da Rua 21 (trecho 1), distante 58,30m (cinquenta e oito metros e trinta centímetros) do início da curva de concordância desta com o lado par da Rua 40 (trecho 2) e na quadra completada pelo lado par da Rua 20 e lado ímpar da Rua 37 (trecho 1). Sua descrição tem início na divisa com o lote n° 22, de onde segue em curva com desenvolvimento de 7,77m (sete metros e setenta e sete centímetros), raio de 100,00m (cem metros), daí segue com distância de 2,23m (dois metros e vinte e três centímetros), confrontando nesses trechos com o lado ímpar da Rua 21 (trecho 1), daí deflete à direita com ângulo interno de 90° e segue com distância de 25,00m (vinte e cinco metros) confrontando com o lote nº
24, daí deflete à direita com ângulo de 96°0042 e segue com distância de 10,06m (dez metros e seis centímetros) confrontando com o lote nº 09, daí deflete à direita com ângulo interno de 83°5918 e segue com distância de 25,75m (vinte e cinco metros e setenta e cinco centímetros) confrontando com o lote n° 22, chegando ao ponto inicial desta descrição. Consta na Av.1 da referida matrícula, restrições urbanísticas. Consta na Av.5 a alteração de logrador da seguinte forma para constar que: a Rua 21 passou a denominar-se Rua João Luiz Alves; a Rua 40 passou a denominar-se Rua São Judas Tadeu; a Rua 20 passou a denominar-se Rua Maria da Conceição Gonçalo Vincoletti; e, a Rua 37 do passou a denominar-se Rua Nossa Senhora Do Guadalupe. Imóvel objeto da matrícula nº 2.042 do Oficial de Registro de Imóveis de Monte Mor/SP.
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Matrícula do imóvel:
2.042 do 1º CRI - Monte Mor/SP
Observações
Imóvel ocupado. Desocupação pelo adquirente, nos termos do art. 30 e § único da lei 9.514/97.