Um terreno, sem benfeitorias, no lugar denominado Pontal, no Loteamento Pontal da Barra, no Laranjal, 2° distrito do município de Pelotas, designado como lote n° 07 da quadra 01, medindo 12,30 metros de frente leste da Avenida Dr. Antônio Augusto de Assumpção Júnior (antes prolongamento da Avenida Dr. Antônio Augusto de Assumpção), por 30,80 metros de extensão da frente ao fundo, até entestar a oeste com o lote 8, confrontando ao sul com o lote 9, e ao norte com o lote 5; localizado no quarteirão formado pela Avenida Dr. Antônio Augusto de Assumpção Júnior (antes prolongamento Avenida Dr. Antônio Augusto de Assumpção), prolongamento da Rua Tapejara, terras de Roberto Levacov Neto e outros e Rua Um, distante 37,00 metros desta última. Dito terreno está cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 7.571 da Avenida Dr. Antônio Augusto de Assumpção Júnior (antes nº 7.559 do prolongamento da Avenida Dr. Antônio Augusto de Assumpção). Imóvel objeto da matrícula nº 8.638 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Pelotas/RS.
Um terreno, sem benfeitorias, no lugar denominado Pontal, no Loteamento Pontal da Barra, no Laranjal, 2° distrito do município de Pelotas, designado como lote n° 08 da quadra 01, medindo 12,30 metros de frente
oeste pelo prolongamento da Rua Tapejara, por 30,80 metros de extensão da frente ao fundo, até entestar a leste com o lote 7, confrontando ao sul com o lote 10 e ao norte com o lote 6; localizado no quarteirão formado pelo prolongamento da Rua Tapejara, terras de Roberto Levacov Neto e outros, prolongamento da Avenida Dr. Antônio Augusto de Assumpção e Rua Um, distante 37,00 metros desta última. Dito terreno está cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 1.960 do prolongamento da Rua Tapejara. Imóvel objeto da matrícula nº 8.639 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Pelotas/RS.
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Matrículas do imóvel:
8.638 do 3º CRI - Pelotas /RS
- Nº Contribuinte: 660930
8.639 do 3º CRI - Pelotas /RS
- Nº Contribuinte: 725170
Observações
O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão, bem como de programa habitacional destinado à promoção do acesso à moradia HIS e HMP, conforme legislação aplicável. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei nº. 9.514/97.
RGI: 723427 e 723428