1) A fração ideal de 0,00284245 no terreno situado no Bairro Mauá, no quarteirão formado pelas ruas Encruzilhada do Sul, São José do Norte, São Jerônimo e santa Vitória de Palmar, e penetrado pela rua São Francisco de Assis, constituído dos lotes n°s 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 8, com a área de 13.409,41m². Esta fração corresponderá ao Apartamento n° 101, Torre 1, do Condomínio Residencial Weekend, localizado no térreo ou primeiro pavimento, de frente, o segundo a direita de quem ingressar na Torre pela entrada da direta, com a área real privativa de 78,79m², área de uso comum de 22,98m² e área real total de 101,77m², e correspondendo-lhe a mesma fração ideal nas coisas de uso comum do edifício, melhor descrito e caracterizado em suas medidas e confrontações na referida matrícula. Imóvel objeto da matrícula nº 105.358 do Oficial de Registro de Imóveis de Novo Hamburgo/RS; e
2) A fração ideal de 0,00004545 no terreno situado no Bairro Mauá, no quarteirão formado pelas ruas Encruzilhada do Sul, São José do Norte, São Jerônimo e santa Vitória de Palmar, e penetrado pela rua São Francisco de Assis, constituído dos lotes n°s 3, 5,
6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 8, com a área de 13.409,41m². Esta fração corresponderá ao Box n°01, descoberto, do Condomínio Residencial Weekend, localizado no pavimento térreo, sendo o primeiro a esquerda de quem entra no primeiro corredor perpendicular a esquerda da circulação principal de veículos, do acesso secundário de veículos aquele a esquerda de quem de frente olhar o empreendimento, com a área real privativa de 11,52 metros quadrados, área de uso comum de 0,37 metros quadrados e área real total de 11,89 metros quadrados, e correspondendo-lhe a mesma fração ideal na coisas de uso comum do edifício, melhor descrito e caracterizado em suas medidas e confrontações na referida matrícula. Imóvel objeto da matrícula nº 105.741 do Oficial de Registro de Imóveis de Novo Hamburgo/RS.
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Matrículas do imóvel:
105.358 do 1º CRI - Novo Hamburgo/RS
105.741 do 1º CRI - Novo Hamburgo/RS
Observações
Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.