Última atualização
Versão na publicação
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra, neste caso, o pagamento só poderá ser à vista. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de cisão parcial, a cargo do Vendedor.
Ciência de eventual regularização ao Comprador:
a) Ciência ao Comprador que o Vendedor está em tratativas de registro na matrícula do imóvel da incorporação do Banco do Estado do Paraná S/A, pelo Banco Itaú S/A, e posteriormente alteração de razão social para Itaú Unibanco S/A., nos termos dos atos societários que comprovam a incorporação.
b) Escritura de venda e compra será outorgada ao Comprador, após a conclusão da regularização perante a Prefeitura, com o deferimento da guia de não incidência de ITBI relativa à incorporação citada acima, e perante o Registro de Imóveis de Teixeira Soares, Paraná, com o registro da incorporação na matrícula 280;
c) Averbação na matrícula do imóvel do nº do prédio no logradouro, ficará por conta do Comprador.
d) Que eventual diferença de área construída entre a constante na matrícula do imóvel e no cadastro municipal, deverá ser regularizada pelo Comprador perante os órgãos públicos (Prefeitura, CND INSS sobre diferença de área construída e Registro de Imóveis);
e) Que ficará por conta do Comprador as providências junto aos órgãos públicos para a emissão do Alvará de funcionamento, AVCB e eventualmente outros que se fizerem necessário para o negócio que será instalado no local;
Observações
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra, neste caso, o pagamento só poderá ser à vista. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de cisão parcial, a cargo do Vendedor.
Ciência de eventual regularização ao Comprador:
a) Ciência ao Comprador que o Vendedor está em tratativas de registro na matrícula do imóvel da incorporação do Banco do Estado do Paraná S/A, pelo Banco Itaú S/A, e posteriormente alteração de razão social para Itaú Unibanco S/A., nos termos dos atos societários que comprovam a incorporação.
b) Escritura de venda e compra será outorgada ao Comprador, após a conclusão da regularização perante a Prefeitura, com o deferimento da guia de não incidência de ITBI relativa à incorporação citada acima, e perante o Registro de Imóveis de Teixeira Soares, Paraná, com o registro da incorporação na matrícula 280;
c) Averbação na matrícula do imóvel do nº do prédio no logradouro, ficará por conta do Comprador.
d) Que eventual diferença de área construída entre a constante na matrícula do imóvel e no cadastro municipal, deverá ser regularizada pelo Comprador perante os órgãos públicos (Prefeitura, CND Ver mais