Última atualização 23/01/2026 às 15:19:40
Consta na Av.1, Conservação de Floresta. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, georreferenciamento, o Cadastro Ambiental (CAR), Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) e área com reserva legal, correrão por conta do arrematante, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta Ação Anulatória, processo nº 0005631-64.2016.8.16.0026 em trâmite na 2ª Vara Cível de Campo Largo, O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do edital. Ocupado. (AF). |
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Consta na Av.1, Conservação de Floresta. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, georreferenciamento, o Cadastro Ambiental (CAR), Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) e área com reserva legal, correrão por conta do arrematante, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado. (AF).
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