Última atualização 17/09/2025 às 12:24:38
Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado (AF). Consta EXECUÇÃO FISCAL , processo nº 1019432-81.2020.8.11.0041 em trâmite na VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, o Arrematante, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Consta EXECUÇÃO FISCAL , processo nº 1009032-47.2016.8.11.0041 em trâmite na VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, o Arrematante, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Consta EXECUÇÃO FISCAL, processo nº 1008747-54.2016.8.11.0041 em trâmite na VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, o Arrematante, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Consta Ação ANULATÓRIA , processo nº 1093224-92.2025.8.11.0041 em trâmite na 10ª VARA CÍVEL de Cuiabá - MT, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do edital. |
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Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado (AF).
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