LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11331
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO
A proprietária, SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 16.404.287/0001-55, com sede na cidade de Salvador/BA, doravante denominada simplesmente VENDEDORA, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação dos imóveis de sua propriedade, relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de direito privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances on-line, e o encerramento dar-se-á no dia 18/11/16 a partir das 15:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fabio Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
1.1 Alienação dos imóveis relacionados, no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1 Os interessados deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, para participação on-line com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto para o encerramento do leilão.
3. LANCES ON-LINE
3.1 O envio de lances se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br. Sobrevindo lance nos 2 (dois) minutos antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances para o respectivo lote, será prorrogado em 2 (dois) minutos, quantas vezes forem necessárias, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
3.2 O proponente vencedor terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda, e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1 Os imóveis relacionados no Anexo I serão vendidos em leilão exclusivamente on-line, a quem maior lance oferecer, obedecidas às condições deste edital, reservando-se à VENDEDORA, o direito de liberar ou não os imóveis, pelo maior preço alcançado no pregão, partindo do lance mínimo estabelecido, bem como, retirar quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
4.2 Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação dos lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar os imóveis in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação dos imóveis adquiridos.
4.3 As vendas serão celebradas em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontram, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo aos adquirentes, por conseguinte, exigir complemento de áreas, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoado, quando for o caso, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
4.4 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
4.5 Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade dos arrematantes.
4.6 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
4.7 Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
4.8 Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
4.9 Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
4.10 Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização da transação.
4.11 A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
4.12 O pagamento do valor do arremate, deverá ser feito por meio de depósito ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente a ser indicada pela VENDEDORA, em conformidade com a condição de pagamento estabelecida no ítem 5.1.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1 À Vista, com o pagamento total do valor no ato da arrematação.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1 O arrematante, além do pagamento do preço no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA
7.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
7.2. A VENDEDORA deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 30 (trinta) dias, contados da data do leilão, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade dos arrematantes, indicadas nos textos dos lotes.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte da VENDEDORA.
7.4. A VENDEDORA se obriga a fornecer aos arrematantes, ficha de matrícula dos imóveis, atualizadas e com negativa de ônus e alienações; comprovantes de pagamento da última parcela do ITR e demais certidões exigidas por lei.
7.5. Serão de responsabilidade dos arrematantes, todas as providências e despesas necessárias, à transferência dos imóveis, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura das escrituras públicas, caberá exclusivamente à VENDEDORA.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, quando for o caso, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 786, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. A posse direta ou indireta dos imóveis será transmitida aos arrematantes, depois de liquidado o pagamento do preço e assinatura dos instrumentos aquisitivos, leia-se, Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
9.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação dos imóveis, quando for o caso, correrão por conta dos arrematantes.
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, dirigido ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Cadastro no INCRA sob nº 108.120.015.814-1 - NIRF nº 8.326.196-6. Área não certificada pelo INCRA. Regularização e encargos por conta do comprador. Desocupada.