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24/08/2026 às 09:58:18
Regularização e encargos perante os órgãos competentes da eventual divergência das áreas lançadas no IPTU, com as apuradas no local e averbadas no RI, bem como da alteração da destinação de uso residencial/comercial, correrão por conta do comprador. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação nº 0810069-07.2020.8.10.0001, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Consta Ação de Obrigação de Fazer C/C Pedido Liminar, processo nº 0869220-88.2026.8.10.0001, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Ocupado (AF). |
Versão na publicação
10/08/2026 às 18:14:21
Regularização e encargos perante os órgãos competentes da eventual divergência das áreas lançadas no IPTU, com as apuradas no local e averbadas no RI, bem como da alteração da destinação de uso residencial/comercial, correrão por conta do comprador. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação nº 0810069-07.2020.8.10.0001, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Ocupado (AF).
Observações
Regularização e encargos perante os órgãos competentes da eventual divergência das áreas lançadas no IPTU, com as apuradas no local e averbadas no RI, bem como da alteração da destinação de uso residencial/comercial, correrão por conta do comprador. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação nº 0810069-07.2020.8.10.0001, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Consta Ação de Obrigação de Fazer C/C Pedido Liminar, processo nº 0869220-88.2026.8.10.0001, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas Condições de Venda dos Imóveis constantes do edital. Ocupado (AF).