Ex-Agência à venda em leilão
Rua Barão do Rio Branco, 1330 - Prédio Comercial (Ex-Agência) - Imóvel foreiro - José Bonifácio - Fortaleza / CE
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
12.470 do 2º CRI - Fortaleza/CE
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À Vista com 10% de desconto.
-
Sinal de 30% e o saldo em 24 parcelas corrigidas pela variação positiva do IGPM à partir da 13ª parcela. com juros de 1% a.m. + IGP-M a partir da 13ª Parcela.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Documentos
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Conheça as 10 melhores cidades para morar no Ceará
Está interessado em residir no estado cearense? Venha conhecer os lugares mais bem localizados no Ceará
Leia Mais




Observações
Imóvel Foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora do Rosário. Caberá ao arrematante a constatação e regularização de situação cadastral perante o órgão correspondente, no que se inclui o pagamento de eventuais encargos necessários à regularização, tais como laudêmio ou foro. (1) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite-se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante; (2) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações; (3) Existindo gravames, penhoras, hipotecas ou locações registradas na matrícula do imóvel e que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para baixá-los, podendo, todavia, não existir prazo especificado para conclusão de tais medidas; (4) Ao arrematante cabe o levantamento prévio sobre a existência de débitos tributários ou contas de consumo incidentes sobre o imóvel, assumindo total exclusividade por qualquer débito eventualmente constatado, independentemente da data de seus fatos geradores ou inscrições imobiliárias relacionada, ainda que antecessoras à atual; (5) Cabe ao arrematante realizar previamente todos os levantamentos necessários para apuração da situação do Ver mais