Imóvel Comercial à venda em leilão
Rua Guamiranga, 1630 - Vila Independência - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 30/09/25 às 14h03R$ 8.662.000,00
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2º Leilão 20/10/25 às 14h0350 R$ 4.331.000,00
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
46.121 do 6º CRI - São Paulo/SP
Processo:
1501024-83.2019.8.26.0014
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Rua Guamiranga, 1630, Vila Independência - CEP 04220-020 em São Paulo/SP.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
Conforme R.1: A S/A Indústrias Reunidas F. Matarazzo estabeleceu e instituiu a favor e Platvil S/A Resinas Polivinilicas e das propriedades desta, consistentes nos imóveis objetos das matrículas 9.257 e 24.455, deste registro, uma servidão de passagem em trânsito sobre a faixa de terreno objeto desta matrícula, para efeito de poder a Plastvil S/A Resinas Polivinilicas a partir da data do título para sempre, por si ou seus sucessores, transitar, passar livremente pela mencionada faixa de terreno.
1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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