Vaga de Garagem à venda em leilão

Rua Paulistânia, 215 - Vaga 56P, Condomínio Smart Vila Madalena - Sumarezinho - São Paulo / SP

Encerra em 23/01/26 às 14h30
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 23/01/26 às 14h30. Em caso de não haver licitantes, no dia 12/02/26 às 14h30 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 30.669,69
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 23/01/26 às 14h30
    R$ 61.339,39
  • 2º Leilão 12/02/26 às 14h30
    50 R$ 30.669,69
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 500,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Direitos do Cessionário - Vaga de garagem 56P, localizada no 1° subsolo do Condomínio Smart Vila Madalena, situado à Rua Paulistânia, 215, Sumarezinho, Área total: 8,40m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 150.816 do 10° CRI de São Paulo/SP.

    Matrícula do imóvel:

    150.816 do 10º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 08123205351

    Processo:

    0013080-14.2022.8.26.0405

    Acessar processo

Observações

1) Débitos Condomínio: R$ 13.711,42 (fls. 206/210 - dezembro/2024).

Débitos IPTU/Pref.: R$ 429,52; Dívida Ativa: R$ 4.627,07 (outubro/2025).

2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Leia atentamente o Edital do leilão

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