Apartamento à venda em leilão
Rua Coronel Bento Bicudo, 1167 - Apartamento 24 (2° Andar - Bloco C) - Piqueri - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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Data 01/10/25 às 10h40R$ 101.911,32
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Significa que apenas uma parte do imóvel está à venda e NÃO a sua totalidade.
O arrematante se tornará "sócio" dos demais coproprietários, e conjuntamente serão donos do imóvel.
Saiba Mais
Descrição do imóvel
Matrículas do imóvel:
50.818 do 8º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 07737101772
50.819 do 8º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 07737101772
Processo:
0033368-23.2002.8.26.0004
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Débitos Condomínio: R$ 132.000,08 (setembro/2021). Consta dos autos, que o autor promove ação de cobrança de créditos oriundos de despesas condominiais da mesma unidade, perante a 03ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, processo nº 1013372-85.2013.8.26.0020, sendo que o valor do débito condominial apontado naquele processo é de R$ 334.418,18 (Setembro/2021), conforme Fls. 914 - AUTOS.
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
5) Por se tratar de alienação de apenas PARTES IDEAIS DOS IMÓVEIS (33,33%) o arrematante não terá propriedade plena sobre os imóveis inteiros, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra dos percentuais restantes dos imóveis, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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