Apartamento à venda em leilão
Rua Henrique Monteiro, 107 - Pinheiros - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 21/11/25 às 16h00R$ 2.029.557,56
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2º Leilão 12/12/25 às 16h0040 R$ 1.217.734,54
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
57.867 do 10º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 01513300873
Processo:
0001304-64.2023.8.26.0281
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Débitos Condomínio: Conforme constam as fls. 605/606 dos autos, sobre o referido imóvel recaem débitos de condomínio no valor de R$ 2.720,12 (atualizado até 06/12/2024), informação oriunda do Processo nº 0002876-55.2023.8.26.0281, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP. Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel, serão de responsabilidade do arrematante.
Débitos IPTU/Pref.: R$ 30.095,25 (até 30/09/2025, conforme pesquisa no site).
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
5) Em relação a avaliação, foi admitida Prova Emprestada - Carta Precatória nº 1034295-46.2024.8.26.0021, em trâmite perante o Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Capital/SP, ação oriunda do Processo nº 0002876-55.2023.8.26.0281, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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