Apartamento à venda em leilão

Rua Antônio Borges, 100 - Apartamento 237, 20° andar, Condomínio Residencial Horto - Parque Edu Chaves - São Paulo / SP

Encerra em 29/01/26 às 11h30
Data de encerramento Em 2º leilão pelo valor de R$ 190.106,08.
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 19/12/25 às 11h30
    R$ 316.843,46
  • 2º Leilão 29/01/26 às 11h30
    40 R$ 190.106,08
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 2.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Direitos do Fiduciante - Apartamento 237 com 2 dormitórios e 1 vaga de garagem, localizado no Condomínio Residencial Horto, situado à Rua Antonio Borges, 100, Parque Edu Chaves, Área privativa: 48,10m², Área total: 65,29m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 252.106 do 15° CRI de São Paulo/SP.

    Matrícula do imóvel:

    252.106 do 15º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 06660305289

    Processo:

    1007252-10.2018.8.26.0001

    Acessar processo

Observações

1) Débitos Condomínio: R$ 69.655,40 (novembro/2025).

Débitos IPTU/Dívida Ativa: nada consta, conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (setembro/2025).

2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Débitos de Alienação Fiduciária: 212.170,54 (dezembro/2025).

NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).


2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Ver mais

Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.

Última atualização 08/01/2026 às 15:34:52

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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