Sobrado à venda em leilão

Rua Meru, 322 - Parque da Vila Prudente - São Paulo / SP

Encerra em 17/10/25 às 11h30
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 17/10/25 às 11h30. Em caso de não haver licitantes, no dia 06/11/25 às 11h30 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 1.640.352,45
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 17/10/25 às 11h30
    R$ 2.733.920,75
  • 2º Leilão 06/11/25 às 11h30
    40 R$ 1.640.352,45
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 10.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Direitos do Fiduciante - Sobrado com 4 dormitórios (sendo 1 suíte), edícula e garagem, situado à Rua Meru, 322, Parque da Vila Prudente, Área Terreno: 361,21m², Área Construída: 415,00m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 61.316 do 6º CRI de São Paulo/SP.

    Matrícula do imóvel:

    61.316 do 6º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 04414400368

    Processo:

    1010825-16.2019.8.26.0003

    Acessar processo

Observações

1) Conforme consta às fls. 340/376, a credora fiduciária Puma Sports Ltda. informa que o referido imóvel possui o débito de R$ 162.843,26 (atualizado até 20/03/2023).

2) Débitos IPTU: R$ 8.543,90; Dívida Ativa: R$ 110.271,58 (agosto/2025).

3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

7) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Puma Sports Ltda, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).

NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.

Última atualização 19/09/2025 às 16:55:15

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 14/10/2025 às 11h30.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

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