LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11290
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre o
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário FABIO PELLICCIOTTI, CPF nº 079.008.218-72, residente em São Paulo/SP, nos termos da escritura lavrada em 07/08/2014, pelo 3º Tabelião de Notas de São Paulo, no livro 3023, páginas 323/330, na qual figuram como Fiduciantes RENATO DE SOUZA, RG nº 3.264.128-SSP/SP e CPF 066.024.958-87, corretor de imóveis e sua mulher SOLANGE FRANCISCHINI DE SOUZA, RG nº 5.682.504-SSP/SP e CPF nº 328.975.048-54, do lar, casados sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente a vigência da Lei 6.515/77, ambos brasileiros, residentes em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 31 de outubro de 2.016, às 11:10 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ R$ 362.310,39 (Trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e dez reais e trinta e nove centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo apartamento nº 41, localizado no 4º andar do Edifício Side Park”, situado na Rua Antonio das Chagas, nº 833, na Chácara Santo Antonio, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área real privativa de 54,020m² e a área real comum de 46,385m², na qual acha-se incluída a área referente a 01 vaga indeterminada na garagem coletiva, localizada nos 1º e 2º subsolos, perfazendo a área total de 100,405m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,1105% no terreno condominial. Imóvel objeto da matrícula nº 318.117 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 04 de novembro de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 372.367,72 (Trezentos e setenta e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência dos imóveis arrematados, tais como, débitos condominiais, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.