Vaga de Garagem à venda em leilão
Rua Jerônima Dias, 257 - Vaga 29, 2º subsolo, Edifício Cotê D'Or - Agua Fria - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º LeilãoR$
18/12/25 às 11h4058.984,32 -
2º Leilão 03/02/26 às 11h4025 R$ 44.348,84
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
67.628 do 3º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 07016400689
Processo:
4002858-79.2013.8.26.0001
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
OBS: Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência das vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §§ 1º e 2º, podendo as vagas de garagem serem arrematadas tão somente por proprietários de unidades do Edifício Cotê DOr, situado à Rua Jerônima Dias, nº 257, Água Fria, São Paulo/SP, marcada assim a preservação da segurança do condomínio.
1)Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de São Paulo/SP, em 15/10/2025, não foi possível o levantamento dos débitos dos imóveis, ante a desatualização do contribuinte junto à matrícula (contribuintes em área maior).
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam Ver mais