Terreno à venda em leilão
Estrada Municipal PFZ - 150, s/nº - Gramadinho - Porto Feliz / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 17/12/25 às 10h00R$ 5.143.434,35
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2º Leilão 30/01/26 às 10h0040 R$ 3.086.060,61
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
O arrematante assumirá todos os direitos e deveres que caberia ao herdeiro, como a regularização do imóvel em sua totalidade. Saiba Mais
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
42.486 do 1º CRI - Porto Feliz/SP
Processo:
0001743-24.2022.8.26.0471
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
Conforme Laudo de Avaliação de fls. 171/201 dos autos, sobre o imóvel foi implantado um loteamento irregular, atualmente embargado e interditado pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz/SP. No interior do imóvel, a perícia considerou o imóvel desprovido de benfeitorias de propriedade do titular.
encontram-se diversas edificações, algumas aparentemente abandonadas, pertencentes a terceiros. Em razão disso,
1) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe Ver mais