Apartamento à venda em leilão
Rua Ioneu Carvalho Domingos, 220 - Unidade 1.421, Bloco 14, Conjunto Habitacional São Bento II - Paulo Correa de Lara - Marília / SP
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
66.997 do 1º CRI - Marília/SP - Nº Contribuinte: 31241200
Processo:
1006794-89.2022.8.26.0344
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Conheça os melhores bairros para morar em Indaiatuba
Está interessado em residir em Indaiatuba? Venha conhecer os bairros mais bem localizados da cidade
Leia Mais

Observações
1) Conforme fls. 362/363 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, informou nestes autos que a dívida em aberto referente à alienação fiduciária atinge a quantia de R$ 546,17 em junho/2025. O contrato de alienação fiduciária está em fase de liquidação, restando apenas o valor da dívida indicada para tanto.
2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente.
Débito exequendo: R$ 28.480,74 (fevereiro/2025).
3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
7) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação Ver mais