Apartamento à venda em leilão
Rua Ioneu Carvalho Domingos, 220 - Unidade 1.421, Bloco 14, Conjunto Habitacional São Bento II - Paulo Correa de Lara - Marília / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 30/10/25 às 13h10R$ 70.902,05
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2º Leilão 19/11/25 às 13h1030 R$ 49.631,43
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
66.997 do 1º CRI - Marília/SP - Nº Contribuinte: 31241200
Processo:
1006794-89.2022.8.26.0344
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 27/10/2025 às 13h10.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Conforme fls. 362/363 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, informou nestes autos que a dívida em aberto referente à alienação fiduciária atinge a quantia de R$ 546,17 em junho/2025. O contrato de alienação fiduciária está em fase de liquidação, restando apenas o valor da dívida indicada para tanto.
2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente.
Débito exequendo: R$ 28.480,74 (fevereiro/2025).
3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
7) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação Ver mais