LEILÃO JUDICIAL - *Z-19499
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça DIREITOS DA FIDUCIANTE de bem imóvel e para intimação da executada ÉRICA CRISTINA PEREIRA DA SILVA (CPF:300.085.878-41), bem como seu cônjuge, se casada for, o credor fiduciário BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ:00.000.000/6484-00) e demais interessados, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 1008160-08.2018.8.26.0344 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Marília/SP, requerida pelo CONDOMÍNIO MARROCOS RESIDENCIAIS CASABLANCA (CNPJ: 25.385.350/0001-44).
A Dra. Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – DIREITOS DA FIDUCIANTE: Apartamento nº404, do Bloco 23, localizado no 1º andar ou 2º pavimento, a ser edificado no Condomínio “Marrocos Residenciais Casablanca”, nesta cidade, na Av. Dr. Hércules Galletti, que terá área real total de 94,096m², sendo 44,010m² de área real privativa coberta; 12,500m² de área real de estacionamento de divisão não proporcional; 37,586m² de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo à unidade uma fração ideal de 0,1946291% no terreno, descrito e caracterizado na matrícula nº61.980, deste Serviço Registral, com direito a uma única vaga de garagem livre descoberta sob nº332, localizada no pavimento térreo. Contribuinte: 31328900 conforme Av.03 de 02/12/16. Matricula sob nº68.599, do 1º CRI de Marilia/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.02 (29/10/15) – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor do Banco do Brasil S/A para garantia da Dívida de R$90.400,00 e tendo o valor da garantia fiduciária de R$113.000,00; Av.05 (25/06/19) - PENHORA EXEQUENDA. Obs.: Conforme Av.03 de 02/12/16, a unidade autônoma foi concluída e o condomínio recebeu o nº98-A da Av. Dr. Hércules Galletti, conforme averbação nº751 na matrícula nº61.980.
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 110.000,00 (julho/19), que será atualizada pela Tabela do TJSP, até a data da praça.
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 7.969,10 (agosto/19).
4. DATAS DAS PRAÇAS - 1º Praça começa em 17/01/2020 às 14h35min, e termina em 21/01/2020 às 14h35min; 2º Praça começa em 21/01/2020 às 14h36min, e termina em 11/02/2020 às 11h35min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça), tendo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$1.000,00. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta da Leiloeira Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
8. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
9. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a executada ÉRICA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, bem como seu cônjuge, se casada for, o credor fiduciário BANCO DO BRASIL S/A e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 14/06/19. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Marilia/SP, 23 de Setembro de 2019.
PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
JUIZA DE DIREITO
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante
Débitos Condomínio: R$ 9.003,20 (Dezembro/19).
Débitos IPTU/Pref.: 611,27 (Dezembro/2019)
2) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o Credor Fiduciário BANCO DO BRASIL S/A e, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante