LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10634
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE IMÓVEIS EM 18/08/2016
LOTE 01 BARUERI/SP – Apartamento nº 131, localizado no 13º pavimento, do Edifício Maiorca – Bloco C, integrante do Condomínio Ilhas do Mediterrâneo, situado na Rua Curitiba, nº 66, do Sítio Rincão do Felix, no Bairro da Cruz Preta, no Distrito, Município e Comarca de Barueri, que assim se descreve: possui 71,000m² de área privativa; 82,460m² de área de uso comum, perfazendo a área total construída de 153,460m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,5952% ou 0,005952 no terreno e nas demais coisas comuns do condomínio; cabendo-lhe o direito de uso de 02 vagas de garagem indeterminadas, localizadas no subsolo ou pavimento térreo, sujeitas ao uso de manobrista. Imóvel objeto da matrícula nº 146.222 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Obs: Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 270.000,00
LOTE 02 BARUERI/SP – Apartamento nº 04, localizado no pavimento térreo, do Edifício Sardenha – Bloco A, integrante do Condomínio Ilhas do Mediterrâneo”, situado na Rua Curitiba, nº 66, do Sítio Rincão do Félix, no Bairro da Cruz Preta, no Distrito, Município e Comarca de Barueri, que assim se descreve: possui 71,000m² de área privativa; 82,460m² de área de uso comum, perfazendo a área total construída de 153,460m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,5952% ou 0,005952 no terreno e nas coisas comuns do condomínio; cabendo-lhe o direito de uso de 02 vagas indeterminadas, localizadas no subsolo ou pavimento térreo, sujeitas ao uso de manobrista. Imóvel objeto da Matrícula nº 146.061 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Obs: Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 260.000,00
LOTE 03 BARUERI/SP – Casa nº 15 – Tipo “B”, do empreendimento denominado “Mediterrâneo Residencial Clube I”, situado na Rua Mar Vermelho, nº 913, Bairro Califórnia no Distrito e Comarca de Barueri, com a área privativa de construção de 96,100m², área comum de construção de 7,068m²; área total construída de 103,168m²; correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,4280% na construção; a área do terreno reservada para utilização exclusiva da unidade (garagem, quintal e jardins) contém 83,560m²; área de terreno comum de 114,928m²; perfazendo no terreno total do condomínio a área de 198,488m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,4280% no terreno e nas demais coisas comuns do condomínio. Imóvel objeto da Matrícula nº 192.506 (Área Maior Matrícula nº 127.035) do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Obs: Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 390.000,00
LOTE 04 SANTANA DE PARNAÍBA /SP – Apartamento nº 31-C, localizado no 2º pavimento-tipo ou 3º andar, do Bloco C – Edifício Plátano, integrante do Condomínio Residencial Bosques de Tamboré, situado na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 5.100, no lugar denominado “Sítio Tamboré”, do Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, quem assim se descreve: possui a área privativa coberta edificada de 101,280m²; a área comum coberta de 66,966m² ( incluindo o direito de uso de 02 vagas de garagem indeterminadas com auxílio de manobristas/garagistas); a área comum descoberta de 114,694m², e a área total de 282,940m², correspondendo a cada um deles a fração ideal de terreno de 0,4816% e 0,5300% nas demais coisas de propriedade e uso comuns do setor Residencial do Condomínio. Imóvel objeto da Matrícula nº 151.793 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Obs: Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 450.000,00
EDITAL DE LEILÃO
Os proprietários CNL ILHAS DO MEDITERRÂNEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede na Av. Cauaxi, nº 350, 20º andar, sala 2003C , Barueri/SP, inscrito no CNPJ sob nº 08.834.070/0001-57, CNL – PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede na Alameda Cauaxi, nº 350, 20º andar, sala 2004a, Barueri/SP, inscrito no CNPJ sob nº 07.623.108/0001-80, CNL – CONSULTORIA, LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na Avenida Cauaxi, nº 350, 20º andar, sala 2003A, Barueri/SP, inscrito no CNPJ sob nº 01.865.812/0001-62, doravante denominados simplesmente VENDEDORES, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação dos imóveis de sua propriedade, relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances on-line, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial, que terá início no dia 18/08/2016 a partir das 14:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fabio Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
1.1 Alienação dos imóveis relacionados no anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Para participação do leilão de modo presencial, basta aos interessados comparecerem ao local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando a documentação exigida.
2.2. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE
3.1. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelos lotes do leilão.
3.2. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento do sinal do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1. Os imóveis relacionados no Anexo I serão vendidos a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, em leilão de modo presencial e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se ao VENDEDOR, o direito de liberar ou não os imóveis, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
4.2. Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar os imóveis in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação dos imóveis adquiridos.
4.3. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo aos adquirentes, por conseguinte, exigir complemento de áreas, ou alegar desconhecimento das condições de venda, não lhes sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
4.4. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
4.5. Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade dos arrematantes.
4.6. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
4.7. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
4.8. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
4.9. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
4.10. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR, para fins de concretização da transação.
4.11. A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
4.12. O pagamento do valor do arremate deverá ser feito por meio de cheque de emissão do arrematante, nominal ao VENDEDOR, ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente a ser indicada, exclusivamente para o arrematante por meio on-line, em conformidade com a condição de pagamento abaixo. No caso do pagamento por meio cheque a arrematação somente será efetivada após a devida compensação bancária.
4.13. Os imóveis Objeto deste Edital e descritos no Anexo I estão todos desocupados e não possuem débitos de Condomínio e IPTU, os quais são de responsabilidade do VENDEDOR até a data do encerramento do leilão;
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
A) À Vista, com o pagamento total do valor no ato da arrematação.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1. O arrematante, além do pagamento do preço do negócio no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA.
7.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
7.2. O VENDEDOR deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 30 (trinta) dias, contados da data do leilão, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante, indicada no texto dos lotes.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte do VENDEDOR.
7.4. O VENDEDOR se obriga a fornecer aos arrematantes, ficha de matrícula dos imóveis, atualizadas e com negativa de ônus e alienações; comprovantes de pagamento da última parcela do ITR - Imposto Territorial Rural e demais certidões exigidas por lei.
7.5. Serão de responsabilidade dos arrematantes, todas as providências e despesas necessárias, à transferência dos imóveis, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura das escrituras públicas, caberá exclusivamente ao VENDEDOR.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. A posse direta ou indireta dos imóveis será transmitida ao arrematante, depois de liquidado o pagamento do preço do negócio e assinatura do instrumento aquisitivo.
9.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação dos imóveis, quando for o caso, correrão por conta dos arrematantes.
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, dirigido ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro.