Posto de Combustível à venda em leilão

Avenida dos Expedicionários, 2291 - Vila Ferreira - Arujá / SP

Encerra em 20/10/25 às 15h20
Data de encerramento Em 2º leilão pelo valor de R$ 1.479.193,73
Este leilão já foi encerrado.
Este lote já foi vendido.
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 2.019.193,73 Maior lance até agora
por
+R$ 10.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Imóvel Comercial (Posto de Combustível), situado à Avenida dos Expedicionários, 2291, Vila Ferreira, Área Terreno 1.077m², Área Construída 239,61m² (conf. laudo de avaliação), Matrículas 49.203, 49.204 e 49.205 do 01º CRI de Santa Isabel/SP.

    Matrículas do imóvel:

    49.203 do 1º CRI - Santa Isabel/SP - Nº Contribuinte: 11100308000

    49.204 do 1º CRI - Santa Isabel/SP - Nº Contribuinte: 11100308000

    49.205 do 1º CRI - Santa Isabel/SP - Nº Contribuinte: 11100308000

    Processo:

    0003774-88.2005.8.26.0543

    Acessar processo

Observações

Conforme decisão Judicial, foi determinado a suspensão da expedição de eventual carta de arrematação até o julgamento do recurso.

1) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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