Casa à venda em leilão
Rua Aracy, 174 - Condomínio Arujazinho I, II e III - Caputera - Arujá / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 10/12/25 às 11h40R$ 7.868.108,50
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2º Leilão 22/01/26 às 11h4040 R$ 4.720.865,10
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
21.434 do 1º CRI - Santa Isabel/SP - Nº Contribuinte: 111503121
Processo:
1006689-63.2016.8.26.0008
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Características do imóvel
- Piscina
- Churrasqueira
- Quintal
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 10 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 05/12/2025 às 11h40.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 10 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
A parte devedora ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição do bem, em igualdade de condições e desde que deposite integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar interesse.
1) Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de Arujá/SP, em 17/09/2025, não foi possível o levantamento de débitos, ante a desatualização do contribuinte junto à matrícula.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Conforme constam as fls. 733/738 dos autos, a credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, informa que
sobre o referido imóvel recaem débitos no valor de R$ 292.283,26 (atualizado até 09/05/2025).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ver mais