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A venda será formalizada por Escritura de compra e venda.
Proprietário: Itaú Rent Administração e Participações Ltda
Forma de Pagamento: À vista/prazo
REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:
I. Ciência ao adquirente da divergência entre a área construída do imóvel constante na matrícula (451,36m², sendo 30,34m² no pavimento térreo, conforme Av. 02, e 142,02m² no pavimento superior, conforme Av. 03) e a construção descrita no IPTU (482,95m²), sendo que eventual regularização junto à Prefeitura ou averbação de acréscimo de área construída na matrícula do imóvel, com a obtenção da CND da obra junto à Receita Federal, ficará a cargo do adquirente;
II. Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel faz menção a pavimento térreo e pavimento superior, mas in loco, o imóvel é composto por térreo, mezanino, pavimento superior e área descoberta (cf. laudo), sendo que eventual regularização, com aprovação de Projeto Legal perante a Prefeitura, ou averbação junto ao Registro de Imóveis para equiparar nos respectivos órgãos com aquilo de fato existente, ficará a cargo e às expensas do adquirente;
III. Ciência ao adquirente sobre a necessidade de averbar o cancelamento da inscrição cadastral constante na Av. 03, uma vez que consta inativa em pesquisa no site da Prefeitura, mantendo apenas a inscrição já averbada de nº 022494-001) na matrícula do imóvel.
IV. A partir da data de assinatura da escritura de compra e venda e transferência da posse, o comprador assumirá o pagamento do IPTU anual, com rateio e reembolso pelo comprador, sobre os meses pagos pelo vendedor dentro do ano, e deverá providenciar a emissão dos Alvarás de Bombeiros, AVS, Funcionamento e demais pertinentes à atividade que vier a desenvolver no imóvel;
V. Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas;
VI. Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com relação ao Imóvel ora vendido.
Código do imóvel 90124
Observações
A venda será formalizada por Escritura de compra e venda. Proprietário: Itaú Rent Administração e Participações Ltda Forma de Pagamento: À vista/prazo REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE: I. Ciência ao adquirente da divergência entre a área construída do imóvel constante na matrícula (451,36m², sendo 30,34m² no pavimento térreo, conforme Av. 02, e 142,02m² no pavimento superior, conforme Av. 03) e a construção descrita no IPTU (482,95m²), sendo que eventual regularização junto à Prefeitura ou averbação de acréscimo de área construída na matrícula do imóvel, com a obtenção da CND da obra junto à Receita Federal, ficará a cargo do adquirente; II. Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel faz menção a pavimento térreo e pavimento superior, mas in loco, o imóvel é composto por térreo, mezanino, pavimento superior e área descoberta (cf. laudo), sendo que eventual regularização, com aprovação de Projeto Legal perante a Prefeitura, ou averbação junto ao Registro de Imóveis para equiparar nos respectivos órgãos com aquilo de fato existente, ficará a cargo e às expensas do adquirente; III. Ciência ao adquirente sobre a necessidade de averbar o cancelamento da inscrição cadastral constante na Av. 03, uma vez que consta inativa em pesquisa no site da Ver mais