Terreno à venda em leilão
Área Rural , S/n - Chacara do Adilson - Porto Ribeiro - São Mateus do Sul / PR
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Lance mínimo:
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1º Leilão 02/02/26 às 11h10R$ 3.726.676,13
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2º Leilão 23/02/26 às 11h1050 R$ 1.863.338,06
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
15.201 do 1º CRI - São Mateus do Sul/PR - Nº Contribuinte: 32260997
Processo:
0001672-04.2021.8.16.0158
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS²: Conforme pesquisa realizada no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda), em 08/10/2025, consta na Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, que sobre o imóvel rural: Chácara do Adilson (NIRF: 3.226.097-0): não constam pendências para esse imóvel rural, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda nacional (PGFN). Esta certidão se refere à situação do imóvel rural no âmbito da RFB e da PGFN.
1) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Observar no Edital 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em Ver mais